As novas carteiras de habilitação que estão sendo emitidas, desde 2 de janeiro deste ano, ganharam um novo layout. O objetivo é coibir a falsificação do documento. Por isso, ele está recebendo novas cores e itens de segurança.

A resolução nº 598, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regula a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A medida sofreu uma alteração, para que o documento tivesse um novo layout.

Uma das principais mudanças foi a troca da tinta azul esverdeada da tarja no topo e na lateral do documento pela tinta de cor preta. A impressão continua em alto relevo. Do lado direito, ficou o mapa do Estado emissor do documento.

A carteira de motorista também ganhou um mapa do Brasil, que ficou no alto do lado esquerdo. Já o fundo estará mais amarelado e receberá elementos gráficos e números, que poderão ser conferidos com luz ultravioleta.

As mudanças se deram pela necessidade, também, de estabelecer elementos que possibilitem conectar diretamente o documento com o sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Veja o que mudou na resolução do Contran, com o acréscimo dos artigos 2-A e 2-B, que são os seguintes:

“Art. 2-A. A CNH deverá possuir código de barras bidimensional (Quick Response Code – QR Code), gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que deverá armazenar todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, bem como a fotografia do condutor, fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, permitindo a validação do documento.

Parágrafo único. O QR Code, em dimensão de 5 cm x 5 cm, será impresso no verso inferior da CNH, de forma centraliza na área de 6 cm x 6 cm reservada para tanto, a qual não deverá conter qualquer tipo de pintura.

Art. 2-B. O Denatran disponibilizará sistema eletrônico para validação dos documentos, através da informação do código numérico previsto no item 18 do Anexo IV desta resolução ou da leitura do QR Code previsto no art. 2-A.”

Segundo as observações feitas pelo coordenador administrativo pedagógico do Instituto São Cristóvão (ISC), Munir Varela, a identificação da descrição dos cursos para motoristas profissionais sofreu alterações.

“O texto original, gravado no campo de observação, passará a ser representado por caracteres diferentes a partir de janeiro de 2017. Ele será impresso abreviadamente (confira abaixo na tabela feita pelo ISC). O objetivo é facilitar a identificação por nossos alunos e motoristas profissionais”, explicou.

Texto Original Texto Impresso na CNH
Habilitado em Curso Específico de Transporte de Produtos Perigosos CETPP
Habilitado em Curso Específico de Transporte Escolar CETE
Habilitado em Curso Específico de Transporte Coletivo de Passageiros CETCP
Habilitado em Curso Específico de Transporte de Veículos de Emergência CETVE
Habilitado em Curso Específico de Transporte de Carga Indivisível CETCI
Habilitado em Curso para Mototaxista CMTX
Habilitado em Curso para Motofretista CMTF

Fonte: ISC