Por muitos dias, um motorista foi chamado de vagabundo pelo chefe. A situação se prolongou durante todo o período em que o empregado cumpria a jornada de trabalho. Até que ele resolveu acionar a Justiça. O que nem o trabalhador e nem o seu superior sabiam era que as humilhações, as afrontas, os xingamentos e as ameaças podiam ser caracterizadas como assédio moral.

O caso acima ilustra o que acontece diariamente com muitos trabalhadores. O assédio moral é qualquer conduta abusiva, seja em forma de gesto, palavra, comportamento ou atitude, que afete a integridade de uma pessoa. Situações assim, muitas vezes, desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a força a desistir do emprego.

O risco do assédio moral é invisível, mas a sua interferência aparece de modo concreto nas relações e nas condições de trabalho. Por ocorrer de forma duradoura e repetitiva, esse tipo de conduta compromete a identidade, a dignidade e até mesmo as relações afetivas e sociais.

Como consequência, isso ocasiona, também, danos à saúde física e mental do trabalhador. A longo prazo, o assédio pode deixar o empregado incapaz de trabalhar e levá-lo até mesmo à morte.

Veja quais são as condutas mais comuns do assediador:

– Impor horários diferenciados injustificados;

– Dificultar o trabalho;

– Passar instruções confusas e imprecisas ao empregado;

– Exigir trabalhos urgentes sem necessidade real;

– Sobrecarregar o empregado com tarefas;

– Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto em público;

– Agredir física ou verbalmente quando estão a sós – o assediador e a vítima;

– Ameaçar, insultar ou isolar a vítima;

– Restringir o uso ao banheiro e realizar revista vexatória.

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, mesmo que o assédio moral ainda não seja contemplado na legislação trabalhista, o entendimento de muitos juízes é o de que o trabalhador precisa ser indenizado, pois essa também é uma forma de coibir novos casos.

“Não se trata de uma situação isolada, mas de práticas constrangedoras que podem acarretar o desemprego do trabalhador. A batalha para recuperar a dignidade e o respeito ao trabalho perpassa pela organização coletiva, o que acontece por meio dos representantes dos trabalhadores nos sindicatos. Lá, existe a assessoria jurídica, pronta para auxiliar as vítimas”, enfatiza.

Fonte: Fetropar