Entre as atribuições do atendente está auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades básicas e essenciais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 1152/15, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). O substitutivo faz apenas ajustes no texto original. “Concordamos totalmente com a proposição, apesar de entendermos que ela merece alguns reparos para atender melhor ao seu objetivo, a exemplo da descrição mais clara e objetiva da atividade”, explicou Barbosa.

Conforme o texto, atendente pessoal de pessoa com deficiência é aquele que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, de forma habitual ou eventual, subordinada e onerosa, excluídas as técnicas ou os procedimentos privativos de ocupações cujo exercício profissional é regulamentado por lei.

Requisitos e competências
De acordo com o projeto, são requisitos para o exercício da profissão:
– ser portador de certificado de conclusão do ensino fundamental;
– ser portador de certificado de conclusão de cursos de treinamento de cuidados básicos à pessoa com deficiência, oferecidos por instituições de educação profissional, reconhecidas pelos órgãos públicos competentes.

O professional poderá exercer a atividade como autônomo ou prestador de serviços, nos termos da lei civil; como empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); ou empregado doméstico.

Competirá ao atendente:
– auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades básicas e essenciais, visando ao seu bem-estar e sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
– exercer as tarefas de organização do seu próprio ambiente de trabalho, observando as boas práticas de atendimento às pessoas com deficiência;
– atuar como mediador entre a pessoa com deficiência e a família.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara