Os trabalhadores estão protegidos contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No âmbito trabalhista, um exemplo de dispensa discriminatória acontece quando o trabalhador está doente e o empregador resolve demiti-lo.

Práticas assim são comuns nas relações de trabalho. Isso acontece, na maioria das vezes, por causa da desigualdade material entre o empregado e o empregador. Sozinho, o trabalhador não tem condições de lutar contra as arbitrariedades do empregador. Por isso, a importância do Sindicato para atuar na coletividade pelos direitos trabalhistas.

A dispensa discriminatória geralmente ocorre na fase contratual. É indireta em muitas situações, já que os patrões não chegam a admitir que a dispensa foi por motivo de saúde, por exemplo. A liberdade em demitir o funcionário, porém, não permite dispensas desse tipo. Nesses casos, a demissão pode ser nula. Afinal, se o trabalhador está doente, significa que ele depende mais ainda do emprego.

Alguns tribunais, ao julgarem casos semelhantes, têm condenado as empresas a indenizarem esses funcionários por dano moral. Um dos casos ocorreu em Brasília. Uma empresa foi obrigada a pagar R$ 30 mil de indenização a um empregado que foi demitido sem motivo após apresentar o diagnóstico de fibromialgia.

O trabalhador foi contratado em 2011. No início de 2013, porém, começou a sentir os primeiros sintomas da doença. Com o avanço do quadro clínico, surgiram sintomas psicológicos. A empresa desconsiderou o estado de saúde do funcionário e aplicou aviso prévio em abril de 2014.

Na ação, o trabalhador alegou que, durante o aviso prévio, chegou a pedir afastamento para o tratamento da doença. No entanto, os empregadores mantiveram a rescisão do contrato de trabalho, o que configura ato discriminatório. O funcionário entrou com um pedido de nulidade da dispensa e reintegração do emprego junto à Justiça do Trabalho.

Embora a legislação não seja específica sobre a definição de “ato discriminatório”, a lei 9.029/95 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e que limite o acesso à relação de emprego, sejam essas em razão de sexo, origem, cor, raça, estado civil, situação familiar ou idade.

Conforme o julgamento dos tribunais, embora a empresa não seja obrigada a manter o trabalhador a qualquer custo, compreende-se que o funcionário portador de uma doença grave, por exemplo, necessitada de assistência médica, como convênios. Além disso, a permanência no trabalho é o que irá subsidiar a compra de remédios.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, se o trabalhador se sentiu prejudicado por qualquer decisão tomada pelos empregadores, ele pode procurar o Sindicato, que esclarecerá as dúvidas.

“O atendimento jurídico do Sindeesmat defende o trabalhador contra demissões arbitrárias. O objetivo é preservar os direitos trabalhistas e impedir que o funcionário fique inseguro no posto de trabalho”, comenta Agisberto.

Fonte: Sindeesmat