Não é raro que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) receba elogios de diversos juristas, principalmente com relação às leis completas e às punições que ele pode gerar para os infratores. Por outro lado, alguns especialistas, e até mesmo motoristas, denunciam a “indústria da multa” em diversas cidades brasileiras.

O motorista, que passa a maior parte do tempo dirigindo, acaba por ficar um tempo maior exposto à fiscalização. Além disso, para os veículos de carga existem as legislações específicas – que precisam ser obedecidas para evitar a aplicação de multas para os caminhoneiros.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, explica que o CTB não pode ser visto como um inimigo do motorista.

“Muito pelo contrário, o Código existe para garantir a segurança em rodovias, ruas, avenidas e estradas brasileiras. Por isso, o respeito à legislação é uma forma não apenas de evitar o recebimento de multas, mas de garantir que o motorista chegue com mais segurança ao destino. Isso preserva a sua própria vida e a de outros usuários das vias”, aconselha.

Falando em multas, os motoristas brasileiros devem ficar mais atentos à quantidade de multas que levam. Desde 1 de novembro do ano passado, entrou em vigor a lei 13.281/16, que prevê o aumento do tempo de suspensão da carteira de motorista para os motoristas que ultrapassarem os 20 pontos, acumulados no prontuário, ao longo de um ano.

Conforme previa a legislação anterior, o motorista que ultrapassasse essa pontuação ficava um mês sem dirigir. Agora, a suspensão é de no mínimo de seis meses e pode chegar a um ano. Se o condutor somar novamente 20 pontos num período de doze meses após a primeira suspensão, os prazos de suspensão variam, agora, de oito meses a dois anos.

Os motoristas que tiverem a CNH suspensa terão que passar por um curso de reciclagem, com duração de 30 horas. Após isso, se for aprovado no exame teórico, poderá voltar a dirigir.

Algumas multas podem ser facilmente evitadas, se o motorista tomar alguns cuidados nas estradas. Confira quais são:

Excesso de peso: multa comum e que possui infração de média a gravíssima. Conforme um decreto expedido pelo governo em 2015, o transportador é o responsável quando não há documento fiscal ou quando o peso da carga não constar no documento. Já o embarcador é o responsável quando o peso total for menor do que o informado no documento fiscal;

Farol quebrado em rodovias: é considerado um tipo de infração média, que ocorre em razão da falta de atenção e de manutenção do veículo;

Excesso de poluição: neste caso, a multa não é ligada aos órgãos de trânsito, mas ao ambiental. Por isso mesmo, as multas podem ultrapassar a casa dos dez mil reais. Portanto, é fundamental que os veículos estejam bem regulados, especialmente os mais antigos.

Fonte: Fetropar