Quem utiliza o transporte público sabe que há uma deficiência na infraestrutura da maioria dos sistemas. Os ônibus, por exemplo, costumam rodar lotados. Isso, muitas vezes, compromete a segurança dos passageiros. Por causa da superlotação nos veículos, não é incomum que alguns ônibus saiam dos terminais e dos pontos de parada com a porta aberta.

Esse é um risco para o usuário do transporte, pois a probabilidade de acontecer algum acidente é maior. Pensando nisso, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade da instalação, em todos os ônibus e nos demais veículos de transporte coletivo que integram o sistema de transporte público de passageiros, de um dispositivo de segurança que impossibilita a partida enquanto os veículos estiverem com as portas abertas.

De acordo com a autoria do Projeto de Lei 2089/15, a medida é uma forma de diminuir os acidentes de trânsito, além de ser uma tecnologia de fácil implementação.

No entanto, o sistema de bloqueio de portas pode ser prejudicial aos motoristas. De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, o acionamento das portas deve ser feito por botões, e não por um sistema ligado ao freio de mão.

“Em um caso de assalto, por exemplo, se o motorista não abrir a porta na hora em que o assaltante desejar, a probabilidade do trabalhador levar um tiro é maior. Afinal, pelo dispositivo, a porta só iria se abrir quando o coletivo estivesse parado”, explica.

Por outro lado, o sistema é uma forma de proteger o usuário, pois no Rio de Janeiro, por exemplo, uma jovem caiu de um ônibus em movimento – porque a porta do veículo estava aberta – e morreu.

Em muitos municípios, o sistema de bloqueio de portas já existe e é conhecido como “anjo da guarda”. Em Recife, por exemplo, todos os ônibus devem ter o equipamento. Quando o veículo está em movimento, as portas não podem ser abertas. O mecanismo também impede que o veículo seja conduzido em alta velocidade. Se o ônibus estiver parado e acelerar, só chega a 5 km/h.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fetropar