Dirigir parece uma tarefa simples, mas exige muitos cuidados. É por isso que os motoristas precisam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E quem já tirou a carteira sabe como o processo é demorado.

São várias as etapas para se tornar um motorista. Além de apresentar toda a documentação – que inclui cópias simples do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de endereço –, é preciso fazer exames médicos, avaliação psicológica (psicotécnico) e assistir a um número mínimo de aulas teóricas.

Em seguida, o candidato passa por avaliações teóricas referentes à direção. Já o exame prático acontece depois das aulas práticas. Se o candidato for aprovado nos dois exames, estará habilitado para dirigir.

A CNH é um documento obrigatório e insubstituível para a condução de veículos, de acordo com a resolução 205/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por isso, se ela for roubada, rasurada ou extraviada, os condutores devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a fim de solicitar a segunda via do documento.

O motorista precisa levar cópias do Boletim de Ocorrência (B.0) ou da declaração de extravio, do documento de identificação com foto e do CPF. Ele paga uma taxa que varia conforme o Detran do estado em que se encontra. Depois disso, é só aguardar o documento ficar pronto.

Nesse meio tempo, ele não pode dirigir. Trabalhadores do setor de transportes, por exemplo, são prejudicados, pois vão ter que ficar sem trabalhar. Alguns motoristas que tiveram a CNH furtada ou roubada costumam dirigir portando o Boletim de Ocorrência (B.O) e o protocolo do pedido de emissão da 2ª via da cédula certificado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Mesmo assim, se ele for abordado por um policial militar, federal, rodoviário ou agente de trânsito, pode sofrer punições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mas a estrada pode ficar mais curta

O Projeto de Lei (PL) 4375/16, que tramita na Câmara dos Deputados, promete mudar essa condição. A proposta do PL é que haja emissão imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais. Se a medida entrar em vigor, valerá para os casos de extravio ou furto da CNH.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, explica que, quando ocorrem assaltos, furtos ou extravios, os motoristas chegam a aguardar até 14 dias para receber a nova habilitação. Esse prazo, segundo o presidente, prejudica a vida dos trabalhadores do setor.

“Se o PL entrar em vigor, vai facilitar a vida de muitos motoristas, já que uma autorização provisória e imediata permitiria que o trabalhador continuasse exercendo as atividades profissionais normalmente”, avalia.

Para João Batista, no entanto, não basta que o projeto seja aprovado. É preciso que haja aplicação prática da nova medida e que os órgãos governamentais estejam preparados para lidar com o volume alto de solicitações que será feito.

“De nada adianta o projeto virar lei se, na prática, essa habilitação imediata vai demorar cinco dias para sair. Para os casos de furtos ou roubos, o motorista precisa estar seguro de que a autorização provisória estará em mãos. Caso contrário, a lei não trará benefícios aos cidadãos”, analisa.

Fonte: Fetropar