O Brasil é um dos países que tem o índice mais alto de mortes no trânsito. E a tecnologia ajuda muitos condutores que estão irregulares a evitarem a fiscalização da polícia. Trata-se do aplicativo Waze, baixado mais de 50 milhões de vezes somente entre os usuários do sistema Android.

Uma das finalidades do aplicativo é permitir o cálculo de tempo entre um local e outro, conforme o trânsito. Por meio dele, também é possível descobrir onde há acidentes e qual é a velocidade média nos trechos de maior lentidão. Essas são opções cuja finalidade é promover segurança nas estradas.

Outra finalidade do aplicativo, no entanto, é a opção de alertar os demais usuários sobre barreiras policiais. Assim que o condutor avista uma blitz, ele pode acionar o aplicativo, que apontará aos demais motoristas que existem policiais agindo no local.

Proibição do aplicativo

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados, aprovou, no final de agosto, uma proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. De acordo com o texto, o provedor do aplicativo deverá tornar indisponível o conteúdo que vai contra a regra.

Quem infringir a lei estará sujeito à multa de R$ 50 mil. Vale a mesma regra para os usuários que fornecerem informações sobre ocorrência e localização de blitz por meio de outros aplicativos ou de outros programas semelhantes na internet.

A proposta altera, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de transformar em infração o ato de utilizar aplicativos que possuem a finalidade de identificar a localização de radar ou de agente de trânsito.

Conforme a legislação atual, é considerado como infração gravíssima apenas o uso de disposto localizador de radar. A pena para esse tipo de infração, que o projeto de lei mantém, é multa e apreensão do veículo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e deve ser analisada, ainda, pela comissão de Viação e Transportes e a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fetropar