De acordo com a legislação trabalhista, existem duas modalidades de dispensa dentro das empresas: a demissão sem justa causa (quando não é necessário um motivo específico para a liberação) e a demissão com justa causa (que ocorre quando o funcionário descumpre seus deveres durante a realização de suas funções).

Porém o trabalhador deve ficar atento, pois em muitas situações o patrão não pode demitir o empregado de forma alguma. Confira em que circunstâncias isso pode acontecer.

Acidente de trabalho

O trabalhador que sofre um acidente durante o serviço não pode ser demitido durante os 12 meses seguintes do ocorrido. Esse tempo começa a ser contado a partir do momento em que o funcionário volta a trabalhar.

Caso o acidente aconteça durante o trajeto entre a residência e o trabalho, a estabilidade também fica garantida. De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, todas as doenças adquiridas ou agravadas durante o expediente são equiparadas aos acidentes ocupacionais.

“É importante ressaltar que nem todas as ocorrências dão direito à estabilidade. Ela fica garantida apenas quando o empregado é afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe auxílio-doença acidentário”, afirma.

CIPA

O membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também possui estabilidade. Porém ele não pode ser demitido somente se for eleito como representante dos empregados. Caso o funcionário tenha sido indicado pelo empregador, ele não tem esse direito.

A proteção ao trabalhador é garantida para evitar qualquer tipo de retaliação por parte da empresa, já que o dirigente da CIPA pode se indispor com o patrão durante a realização das atividades que envolvem a comissão.

Empregada gestante

A trabalhadora que estiver grávida também não pode ser dispensada. Essa estabilidade é assegurada até mesmo para quem está em contrato de experiência. Ela também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo no salário.

Caso você se encaixe em alguma dessas situações e seu patrão o demitir, procure o Sinttrol e relate o problema. A assessoria jurídica do Sindicato irá realizar todas as medidas cabíveis para garantir os seus direitos.

Fonte: Sinttrol