Na próxima sexta-feira (15), às 18h30, o Sindeesmat realizará uma assembleia geral extraordinária para debater com os trabalhadores as reivindicações para 2018 e deliberar sobre a atuação do sindicato nas negociações com as empresas e com o sindicato patronal.

Participe da reunião e ajude a construir uma entidade ainda mais forte no próximo ano, em busca de melhores condições de trabalho e salários para a categoria.

Assembleias itinerantes

Nos dias 12, 13 e 14 de dezembro, haverá assembleia itinerante nas empresas, durante os turnos da manhã, da tarde e da noite.

Serviço

Assembleia geral extraordinária

Data: 15 de dezembro (sexta-feira)

Horário: 18h30

Local: sede do Sindeesmat

Pauta:

  1. Manutenção da data-base (1º de fevereiro de 2018);
  2. Pronunciamento sobre a conformidade de serem estabelecidas condições de trabalho e de salário para a categoria profissional, sob a égide de representação deste sindicato, fixando-se em conjectura afirmativa as cláusulas de natureza jurídica e de natureza econômica que deverão compor a proposta reivindicatória a ser ordenada, tanto para a Convenção Coletiva de Trabalho quanto para Dissídio Coletivo de Trabalho;
  3. Autorização para o sindicato constituir negociação direta com o sindicato patronal – Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) –, bem como autorização para estabelecer negociação direta com as empresas do setor econômico, objetivando a realização do Acordo Coletivo de Trabalho;
  4. Autorização para o sindicato promover Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região;
  5. Discussão e deliberação dos descontos salariais a título de contribuições assistenciais financeiras ao sindicato e autorização para recebimento das contribuições financeiras das empresas em favor dos serviços assistenciais do sindicato;
  6. Autorização para que o sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
  7. Autorização para que o sindicato possa deflagrar greve da categoria caso restarem frustradas as negociações conciliatórias;
  8. Assuntos gerais.

Fonte: Sindeesmat