REPRESENTAÇÃO: Profissional Especifica e Diferenciada dos trabalhadores, que conduzem veículos do tipo Motonetas, motocicletas, bicicletas e triciclos motores destinados ao translado de mercadorias, bens, serviços, pessoas e assistência em geral de acordo com a Lei n° 12.009/2009 de 29/07/2009, que desenvolve suas funções como motoboy, motofrete, CBO 5191-10 (motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes) e bike boy, conforme CBO 5191-5, (ciclista e mensageiro, condutor de bicicleta no transporte de mercadorias), empregados vinculados, agregados ou não em empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços em entidades com ou sem fins lucrativos.

Presidente: Marcelo Rodrigues

E-mail: sindmoto.noroeste@hotmail.com

Endereço: Av. Tiradentes, 1430 – 1° andar – sala 02 – Maringá-PR    CEP: 87013-260

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