A exposição do motorista de caminhão aos riscos no trabalho é uma condição frequente dessa profissão. Além de estarem propensos a acidentes, os motoristas profissionais estão sujeitos a uma série de fatores que não colaboram para um trabalho digno.

Diariamente, as jornadas de trabalho irregulares (com escalas de horários diferenciadas e períodos de descanso que nem sempre estão de acordo ao que estipula a legislação e o cumprimento de muitas horas extras), a distância da família e dos amigos, o desconforto e, as vezes, a péssima condição dos veículos que eles dirigem são apenas alguns dos aspectos que fazem com que a profissão seja classificada como uma das mais arriscadas.

Independentemente do salário que recebem, a verdade é que a profissão de motorista de caminhão oferece vários problemas quando o assunto é a segurança do trabalhador e da carga transportada. Mas a solução para a falta de segurança desses trabalhadores não é algo mirabolante.

É o que aponta, por exemplo, um relatório de regras básicas recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre segurança veicular. De acordo com o documento, se as medidas fossem adotadas, seria possível evitar, em acidentes de trânsito, 40 mil mortes e 40 mil sequelas graves até 2030.

As indicações mínimas para que os veículos fiquem mais seguros dizem respeito à obrigatoriedade de cintos de segurança e ancoragens, à proteção para ocupantes em impacto frontal e à proteção para ocupantes em impacto lateral.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), as empresas precisam garantir as mínimas condições veiculares, pois nenhum trabalhador deve ser exposto a uma situação de risco.

“Com prazos curtos para cumprir, uma jornada de trabalho apertada e veículos com condições inadequadas, os riscos de acidentes são maiores. Além disso, a carga horária imposta aos motoristas e o rendimento exigido durante as viagens prejudicam a saúde do caminhoneiro e a segurança de todos que utilizam as estradas. Por isso, os direitos trabalhistas precisam ser preservados em sua integralidade”, considera.

Fonte: Fetropar