Quem for multado, a partir de novembro, vai ter que arcar com custos maiores. A lei 13281/2016, aprovada no início de maio, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e faz o reajuste no valor das multas. O aumento é de mais de 50%. Elas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais.

Veja os novos valores:

Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

A nova lei também estabelece reajuste anual no valor das multas. Esse cálculo será feito conforme a inflação e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Depois que a medida entrar em vigor, as multas mais pesadas – aquelas impostas para infrações gravíssimas – terão um teto de R$ 2.934,70. Esse valor normalmente é previsto para quem for pego disputando rachas ou forçando ultrapassagem em local proibido.

Interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima. A multa pode chegar a até 20 vezes do valor normal, totalizando R$ 5.869,40.

Outras duas incidências também passam a ser consideradas gravíssimas: estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes, sem comprovação credencial, e dirigir ciclomotores – mais conhecidos como “cinquentinhas” – sem carteira de habilitação. Para o último caso, a medida passou a valer a partir de 1 de junho.

Quem se recusar a fazer o famoso teste do bafômetro também pode ser obrigado a pagar o valor máximo da multa. Se for reincidente em um período menor de um ano, a multa pode ser dobrada. Nesse caso, o valor chega a R$ 5.869,40.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, o reajuste não influencia na segurança do trânsito.

“Quem comete uma infração, sabe que um valor a mais ou a menos não é motivo suficiente para o motorista mudar de comportamento. O aumento só se justifica se vier acompanhado de processos educativos, fiscalização e aplicação efetiva das penas para os condenados”, avalia.

Fonte: Fetropar