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	<title>Notícias Sindicatos Filiados &#8211; Fetropar</title>
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	<description>Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná</description>
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	<title>Notícias Sindicatos Filiados &#8211; Fetropar</title>
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		<title>Em cumprimento ao TAC 108.2025 segue comunicado sobre pleito Eleitoral</title>
		<link>https://fetropar.org.br/em-cumprimento-ao-tac-108-2025-segue-comunicado-sobre-pleito-eleitoral/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 08 May 2026 18:03:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[SINDIMOC DATA PLEITO ELEITORAL20260507_14365694]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="https://fetropar.org.br/wp-content/uploads/2026/05/SINDIMOC-DATA-PLEITO-ELEITORAL20260507_14365694.pdf">SINDIMOC DATA PLEITO ELEITORAL20260507_14365694</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Documentos em Cumprimento o TAC 108.2025 do SINDIMOC</title>
		<link>https://fetropar.org.br/documentos-em-cumprimento-o-tac-108-2025-do-sindimoc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[master]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 14:28:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[Referente a Negociações Coletivas com o Sindicatos Patronais METROSIN e SETRANSP ATA DE ASSEMBLÉIA DIA 30 DE MARÇO DE 2026 (2) REQUERIMENTO DE REGISTRO METROPOLITANO 2026 (1) (2) Requerimento_Registro_CCT_2026_Sindimoc_assinado (1) (2)]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Referente a Negociações Coletivas com o Sindicatos Patronais METROSIN e SETRANSP</p>
<p><strong><a href="https://fetropar.org.br/wp-content/uploads/2026/04/ATA-DE-ASSEMBLEIA-DIA-30-DE-MARCO-DE-2026-2.pdf" target="_blank" rel="noopener">ATA DE ASSEMBLÉIA DIA 30 DE MARÇO DE 2026 (2)</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://fetropar.org.br/wp-content/uploads/2026/04/REQUERIMENTO-DE-REGISTRO-METROPOLITANO-2026-1-2.pdf" target="_blank" rel="noopener">REQUERIMENTO DE REGISTRO METROPOLITANO 2026 (1) (2)</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://fetropar.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Requerimento_Registro_CCT_2026_Sindimoc_assinado-1-2.pdf" target="_blank" rel="noopener">Requerimento_Registro_CCT_2026_Sindimoc_assinado (1) (2)</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Projeto de lei permite que trabalhador com diabetes saque o FGTS</title>
		<link>https://fetropar.org.br/projeto-de-lei-permite-que-trabalhador-com-diabetes-saque-o-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Feb 2020 14:05:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques Home]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[A descoberta de uma doença grave provoca grandes mudanças na vida de qualquer pessoa. O diagnóstico geralmente vem acompanhado de uma nova rotina de cuidados e, principalmente, de despesas. Pensando na realidade dessas pessoas, o deputado federal Jesus Sérgio (PDT-AC) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.467/2019, que autoriza o trabalhador diagnosticado com diabetes mellitus [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A descoberta de uma doença grave provoca grandes mudanças na vida de qualquer pessoa. O diagnóstico geralmente vem acompanhado de uma nova rotina de cuidados e, principalmente, de despesas.</p>
<p>Pensando na realidade dessas pessoas, o deputado federal Jesus Sérgio (PDT-AC) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.467/2019, que autoriza o trabalhador diagnosticado com diabetes mellitus a sacar o valor do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p>O parlamentar justifica a proposição com dados do Ministério da Saúde segundo os quais esse tipo de doença mata 25 mil pessoas anualmente no Brasil. Ao todo, são 11 milhões de brasileiros afetados por ela.</p>
<p>O projeto prevê, ainda,  a inclusão do diabetes mellitus na lista de doenças que não exigem prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Por fim, propõe que os portadores tenham direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual.</p>
<p>Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, o projeto é uma medida de garantir mais qualidade de vida e segurança para esses trabalhadores.</p>
<p>“Trata-se de uma doença que exige uma série de procedimentos, alguns deles bem caros. Leva um tempo para que a família consiga incorporar esses gastos à renda familiar com equilíbrio. Possibilitar o saque do FGTS e conceder outros direitos a esses trabalhadores pode ser uma saída viável”, afirma.</p>
<p><strong>O que é o diabetes mellitus?</strong></p>
<p>A doença, conhecida também como diabetes, é caracterizada pela elevação dos níveis de glicose no sangue (hiperglicemia). Ela pode surgir devido a irregularidades na secreção ou na ação do hormônio insulina, produzido no pâncreas.</p>
<p>A insulina promove a entrada de glicose nas células do organismo e, assim, possibilita que elas desempenhem as atividades celulares. Quando a insulina não consegue cumprir suas funções, o sangue fica com uma concentração muito grande de glicose.</p>
<p>Existem diversos métodos para controlar o nível de glicose no sangue e manter uma vida normal. A negligência no tratamento da doença, no entanto, tem graves consequências. A hiperglicemia crônica está associada a lesões da microcirculação, que afeta o funcionamento de órgãos como rins, coração, olhos e nervos.</p>
<p><em>Fonte: Sindeesmat</em></p>
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		<title>Como seria a vida sem sindicatos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2020 14:30:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques Home]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[Sem as entidades sindicais, os trabalhadores não teriam nenhum dos direitos que tem hoje. Sim, nenhum. E isso não é exagero! As entidades representativas começaram a surgir na Europa durante a primeira metade do século XIX, como uma resposta aos abusos desumanos a que todos os trabalhadores eram submetidos. Até essa representação surgir, a vida [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Sem as entidades sindicais, os trabalhadores não teriam nenhum dos direitos que tem hoje.</p>
<p style="text-align: justify;">Sim, nenhum. E isso não é exagero!</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades representativas começaram a surgir na Europa durante a primeira metade do século XIX, como uma resposta aos abusos desumanos a que todos os trabalhadores eram submetidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Até essa representação surgir, a vida era terrível para os trabalhadores, com jornadas médias de 14 a 16 horas diárias, em troca de um salário que não dava nem para as necessidades básicas – já que o piso mínimo não existia.</p>
<p style="text-align: justify;">Os ambientes de trabalho eram sujos, insalubres e com várias condições que favoreciam acidentes e doenças.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvidas de que, embora ainda haja muito para avançar, as condições de trabalho são muito mais humanizadas e dignas, não é verdade? Isso não foi bondade do empresariado ou dos governos. Tudo foi conquistado com luta!</p>
<p style="text-align: justify;">Valorize o movimento sindical. Todos os direitos do presente têm um passado!</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sindeesmat</em></p>
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		<title>Em quais situações as horas extras devem ser pagas no 13º salário?</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Feb 2020 14:52:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques Home]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[A legislação é clara: o trabalhador tem o direito de receber um 13º salário a cada 12 meses. A primeira parcela precisa ser paga entre fevereiro e o último dia de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Apesar de ser um direito consolidado, muitos trabalhadores ainda têm muitas dúvidas com relação ao valor [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A legislação é clara: o trabalhador tem o direito de receber um 13º salário a cada 12 meses. A primeira parcela precisa ser paga entre fevereiro e o último dia de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de ser um direito consolidado, muitos trabalhadores ainda têm muitas dúvidas com relação ao valor do 13º salário. A possibilidade de receber as horas extras no pagamento do benefício é uma delas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para sanar essa dúvida, é necessário recorrer à interpretação da Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio dela, os ministros da Justiça do trabalho expressam o entendimento de que as horas extras, quando prestadas de maneira frequente e habitual, passam a integrar o cálculo do 13º salário.</p>
<p style="text-align: justify;">Não existe um conceito definido sobre o que seriam essas horas extras habituais, mas, na maioria dos casos, os tribunais enquadram nessa categoria as que são prestadas durante mais de seis meses. Um trabalhador que cumpre duas horas a mais no expediente por mais de meio ano, por exemplo, teria direito a receber o valor referente a elas no pagamento do 13º salário.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o empregado que presta horas extras somente em alguns dias da semana ou em períodos curtos não tem o direito de receber esses valores na gratificação de final de ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, a informação é uma arma muito importante na defesa dos direitos, já que as empresas costumam esconder as garantias que os trabalhadores têm.</p>
<p style="text-align: justify;">“Poucas pessoas sabem que, se fizerem horas extras de maneira habitual, devem receber esse valor incorporado ao 13º salário. Ao acompanhar as notícias do sindicato, o trabalhador fica mais informado e ciente de seus direitos”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Agisberto orienta os trabalhadores que estiverem nessa situação a entrarem em contato com o Sindeesmat.  “A nossa assessoria jurídica irá acompanhar cada caso e a propor a melhor maneira de assegurar o direito ao trabalhador”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sindeesmat</em></p>
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		<title>Desemprego se mantém alto em 2019, com mais de 40% das pessoas no trabalho informal</title>
		<link>https://fetropar.org.br/desemprego-se-mantem-alto-em-2019-com-mais-de-40-das-pessoas-no-trabalho-informal/</link>
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		<pubDate>Fri, 14 Feb 2020 17:38:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O país fechou 2019 com taxa média de desemprego de 11,9%, pouco abaixo do ano anterior (12,3%), mas com crescimento expressivo do trabalho informal, que atinge 41,1% da mão de obra, ou 38,4 milhões de pessoas, aponta o IBGE, que divulgou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) nesta sexta-feira (31). O número de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O país fechou 2019 com taxa média de desemprego de 11,9%, pouco abaixo do ano anterior (12,3%), mas com crescimento expressivo do trabalho informal, que atinge 41,1% da mão de obra, ou 38,4 milhões de pessoas, aponta o IBGE, que divulgou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) nesta sexta-feira (31). O número de desempregados é de 12,6 milhões. Se por um lado houve queda de 1,7% em relação a 2018, em cinco anos o contingente de pessoas desempregados cresceu 87,7% em cinco anos – eram 6,8 milhões em 2014.</p>
<p>A informalidade considera os trabalhadores sem carteira, empregador e trabalhador por conta própria sem CNPJ e os trabalhadores familiares auxiliares. A variação em relação a 2018 não foi grande (0,3%), mas houve acréscimo de 1 milhão de pessoas. A chamada subutilização da força de trabalho, que compreende pessoas que gostaria de estar trabalhando mais, chegou a 27,6 milhões, outro recorde, e 79,3% acima de 2014, quando esse grupo somava 15,4 milhões.</p>
<p>Na média anual, os ocupados somaram 93,4 milhões. Houve alta de 2% no ano, com mais 1,8 milhão.</p>
<p>Segundo o IBGE, o Brasil fechou o ano com 11,6 milhões de empregados sem carteira assinada no setor privado (com exceção dos domésticos), aumento de 4% em comparação com 2018, no maior patamar desde o início da série histórica, em 2012. O total de trabalhadores por conta própria, 24,2 milhões, também é o mais alto –desses, 19,3 milhões não têm CNPJ, com crescimento de 4,1%.</p>
<p>“Esses dados mostram que apesar da ligeira melhora no número de trabalhadores com carteira assinada, com a expansão de 1,1% pela criação de 356 mil vagas – interrompendo a trajetória descendente entre 2015 e 2018 –, ela não foi acompanhada pelos indicadores de informalidade na passagem de 2018 para 2019”, diz o IBGE. “Do acréscimo de 1,8 milhão no número de ocupações, 446 mil foram vagas sem carteira assinada; e a maior parte, 958 mil, são ocupações de trabalhadores por conta própria, dos quais 586 mil sem CNPJ.”</p>
<p>O número de trabalhadores domésticos chegou a 6,3 milhões, com estabilidade, mas o contingente de empregados com carteira caiu 3% – de 1,819 milhão para 1,764 milhão. Os sem carteira são 4,5 milhões.</p>
<p>Já o total de empregadores somou 4,4 milhões, também com estabilidade, principalmente entre os de pequeno porte. Do total, 3,6 milhões possuíam e 832 não tinham CNPJ.</p>
<p>Entre os setores de atividade, a agricultura e a indústria mantiveram-se estáveis no ano, com 8,5 milhões e 17,7 milhões de empregados, respectivamente. A construção esboçou recuperação, com 6,7 milhões.</p>
<p>O rendimento médio ficou em R$ 2.330. Ante 2018, quase não houve variação (0,4%). Segundo o instituto, a média anual atingiu R$ 212,4 bilhões, crescendo 2,5%, devido ao aumento da ocupação.</p>
<h4>Dados trimestrais</h4>
<p>Apenas no último trimestre de 2019, a taxa de desemprego recuou para 11%, com 11,6 milhões, 883 mil a menos do que em setembro e 520 mil a menos ante igual período de 2018. Os ocupados somam 94,6 milhões.</p>
<p>Ainda no trimestre encerrado em dezembro, havia 26,2 milhões de subutilizados, menos 1,3 milhão (-4,7%) no trimestre e 670 mil (-2,5%) em 12 meses. Os empregados com carteira eram 33,7 milhões, alta de 2,2% em um ano (726 mil), e os sem carteira, 11,9 milhões, aumento de 3,2% (367 mil). Os trabalhadores por conta própria somam 24,6 milhões, expansão de 3,3% (782 mil).</p>
<p>Estimado em R$ 2.340, o rendimento médio ficou estável na comparação trimestral e anual. A massa de rendimentos somou R$ 216,3 bilhões, crescimento de 1,9% no trimestre e de 2,5% ante igual período de 2018.</p>
<p>A <strong>massa de rendimento real habitual</strong> (R$ 216,3 bilhões) cresceu 1,9% em relação ao trimestre julho-setembro. Frente ao mesmo trimestre de 2018, houve alta de 2,5%.</p>
<p><a href="https://www.redebrasilatual.com.br/">Fonte: RBA</a><br />
Data original da publicação: 31/01/2020</p>
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		<item>
		<title>Atenção: o Sindeesmat estará em recesso durante o Carnaval</title>
		<link>https://fetropar.org.br/atencao-o-sindeesmat-estara-em-recesso-durante-o-carnaval/</link>
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		<pubDate>Wed, 12 Feb 2020 12:37:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Sindeesmat está em recesso durante o Carnaval. A sede do sindicato estará fechada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro. O atendimento voltará ao normal no dia 27, quinta-feira logo após o feriado. O atendimento médico de emergência aos sócios será realizado nos seguintes endereços: Adultos: Hospital de Pinhais – Avenida Jacob Macanhan, [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Sindeesmat está em recesso durante o Carnaval. A sede do sindicato estará fechada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro. O atendimento voltará ao normal no dia 27, quinta-feira logo após o feriado.</p>
<p style="text-align: justify;">O atendimento médico de emergência aos sócios será realizado nos seguintes endereços:</p>
<p style="text-align: justify;">Adultos: Hospital de Pinhais – Avenida Jacob Macanhan, 93 – Centro (Pinhais-PR)</p>
<p style="text-align: justify;">Crianças: Hospital Menino Deus – Avenida Visconde Guarapuava, 355 – Alto da XV – Curitiba-PR</p>
<p style="text-align: justify;">Para o atendimento, é necessário levar sua carteira de sócio e documento com foto.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sindeesmat</em></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença comum?</title>
		<link>https://fetropar.org.br/qual-a-diferenca-entre-auxilio-doenca-acidentario-e-auxilio-doenca-comum/</link>
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		<pubDate>Tue, 11 Feb 2020 13:57:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O auxílio-doença é garantido aos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisam se afastar do trabalho. Mas é preciso estar atento porque o motivo do afastamento determina o tipo de benefício que o trabalhador irá receber: o auxílio-doença comum ou o auxílio-doença acidentário. Apesar da semelhança entre os nomes, [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O auxílio-doença é garantido aos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisam se afastar do trabalho. Mas é preciso estar atento porque o motivo do afastamento determina o tipo de benefício que o trabalhador irá receber: o auxílio-doença comum ou o auxílio-doença acidentário.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da semelhança entre os nomes, trata-se de direitos com regras bastante distintas. O auxílio-doença comum é devido ao trabalhador que se afasta por razões que não estão diretamente ligadas ao emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Aquele que sofre uma lesão enquanto pratica esportes ou no horário de lazer, por exemplo, receberá o auxílio-doença comum. Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito à estabilidade no emprego depois de retornar às atividades laborais.</p>
<p style="text-align: justify;">Para acessar o benefício, contudo, o empregado deve ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS, com exceção para algumas enfermidades específicas. Para os diagnósticos de tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, esclerose múltipla e outras doenças, não é necessário cumprir essa carência.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o auxílio-doença acidentário, como o próprio nome diz, é direcionado ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias do emprego devido a um acidente de trabalho ou a uma doença desenvolvida ou agravada pela rotina na empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Após retornar às atividades, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, ou seja, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, os trabalhadores precisam ficar atentos às diferenças entre os benefícios e, em caso de dúvidas, devem entrar em contato com o sindicato.</p>
<p style="text-align: justify;">“O auxílio-doença é uma importante garantia para o trabalhador, principalmente no Brasil, um dos países que mais registram acidentes de trabalho no mundo. É uma questão de dignidade e tanto as empresas como o INSS não podem desrespeitar as regras em nenhuma hipótese”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sindeesmat</em></p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Transporte público, um ambiente nada seguro para as mulheres</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Feb 2020 11:00:59 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[Não é novidade que a mobilidade urbana no Brasil está distante do ideal. Para os brasileiros que dependem do transporte público, os problemas são ainda maiores. A superlotação, o preço da passagem, a lentidão e a falta de segurança são apenas algumas das dificuldades cotidianas enfrentadas por essa parcela da população. Mas existe um medo [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não é novidade que a mobilidade urbana no Brasil está distante do ideal. Para os brasileiros que dependem do transporte público, os problemas são ainda maiores. A superlotação, o preço da passagem, a lentidão e a falta de segurança são apenas algumas das dificuldades cotidianas enfrentadas por essa parcela da população. Mas existe um medo que apenas as mulheres sentem: o de serem abusadas sexualmente.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma pesquisa realizada pela ONG Rede Nossa São Paulo revelou que o número de mulheres vítimas de abuso sexual no transporte público vem crescendo. Em 2018, 25% das usuárias da capital paulista foram abusadas em ônibus, trens ou metrôs. Já em 2019, o número subiu para 39%.</p>
<p style="text-align: justify;">A ONG identificou também que quatro em cada 10 mulheres consideram que o transporte público é o ambiente mais propício para esse tipo de crime, mais do que as ruas ou as boates.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cultura machista</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para compreender essa condição das mulheres, é preciso reconhecer que a sociedade insiste em manter uma cultura machista. Ela está presente em diversas relações – das mais íntimas às mais coletivas – e se manifesta, entre outros pontos, na retirada da autonomia da mulher sobre o seu próprio corpo. No transporte público, esse problema fica ainda mais visível.</p>
<p style="text-align: justify;">O assédio sexual em ônibus, metrôs e trens infelizmente é uma rotina para as mulheres que vivem nas cidades brasileiras. Pesquisas realizadas com as vítimas indicam que o crime atinge mulheres das mais variadas idades. Trata-se de um problema coletivo que não será resolvido só com medidas de punição contra abusadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Algumas cidades desenvolveram campanhas contra o assédio sexual no transporte público. Outras, como São Paulo e Rio de Janeiro, criaram vagões de metrô exclusivos para o público feminino. Essas medidas são importantes, mas somente uma ampla conscientização sobre a cultura machista poderá mudar esse cenário a longo prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, as empresas de transporte público precisam estar cada vez mais atentas aos perigos que as mulheres correm no dia a dia, mas a reflexão deve ser de todos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Além de ser crime, o abuso sexual é reflexo da ideia de que as mulheres não têm direito sobre os seus próprios corpos. Esse pensamento equivocado está por trás dos trágicos episódios de assédio que atingem as brasileiras. Isso precisa acabar”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sinttrol</em></p>
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		<title>Quando o empregador deve zelar pela segurança do funcionário?</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Feb 2020 19:13:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nem sempre o ambiente de trabalho é saudável e seguro como gostaríamos. Muitas vezes, o trabalhador sente-se exposto, encarando situações de constrangimento e até mesmo de agressão. Mas garantir um ambiente seguro e saudável para exercer o trabalho é dever legal das empresas, que devem tomar todas as medidas necessárias para evitar exposição do seu [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nem sempre o ambiente de trabalho é saudável e seguro como gostaríamos. Muitas vezes, o trabalhador sente-se exposto, encarando situações de constrangimento e até mesmo de agressão.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas garantir um ambiente seguro e saudável para exercer o trabalho é dever legal das empresas, que devem tomar todas as medidas necessárias para evitar exposição do seu funcionário a situações de risco físico ou psicológico.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou com dúvidas sobre isso? Confira algumas respostas que separamos:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>O que a empresa deve fazer sobre funções que são perigosas?</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">No caso das funções mais perigosas e que podem expor o trabalhador a algum risco, também é dever da empresa planejar meios para garantir que certos acontecimentos sejam evitados. E, caso aconteçam, para que as estratégias e medidas de segurança auxiliem a evitar danos graves ou irreparáveis.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="2">
<li><strong>E se acontecer uma agressão por parte de um colega de trabalho?</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Segundo entendimento adotado pela Justiça do Trabalho, caso a agressão seja realizada por outro funcionário, dentro ou fora do trabalho, a situação também é considerada de perigo e de exposição. Nesses casos é possível que a empresa precise pagar indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de engenharia de produção de celulares pague R$ 10 mil a uma funcionária. Ela foi agredida pelo seu superior ao constatar que uma peça estava com defeito. Nesse caso, a indenização orientada pela Justiça também foi inspirada na exposição moral da trabalhadora, que se sentiu humilhada.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="3">
<li><strong>E se a agressão partir de um colega de trabalho, mas acontecer fora da empresa?</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">O mesmo se aplica quando a agressão não acontece no ambiente de trabalho, mas nas proximidades e é realizada, por exemplo, por colegas. E ainda que o funcionário não esteja trabalhando, essa situação pode causar sofrimento físico e psicológico, sendo possível gerar indenização por dano moral.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo decisão recente da Justiça, em caso semelhante, é responsabilidade da empresa garantir a segurança necessária para o seu empregado. O TST compreende que é um dever estabelecer estratégias e campanhas para defender o trabalhador e, se possível, prevenir eventuais agressões.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="4">
<li><strong>E agressão por parte de terceiros envolvidos, ou mesmo clientes?</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Além dos perigos de exercer algumas atividades e funções, existe também o risco constante do trabalhador sofrer algum tipo de agressão, seja dentro ou fora do trabalho, de clientes ou de terceiros. Em todas as possibilidades, o patrão tem responsabilidade na segurança do funcionário.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas situações em que a agressão parte de terceiros, incluindo clientes, a Justiça também pode condenar a empresa a arcar com indenização, caso não tenha tomado providências para conter o problema no mesmo momento. Ou ainda, que não tenha criado os mecanismos necessários para evitar que a situação acontecesse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>É muito importante que o trabalhador esteja atento a eventuais situações de agressão.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é enfático: “A entidade responsável por sua categoria deve ser imediatamente avisada sobre empresas que expõem seus funcionários a riscos físicos ou psicológicos”, recomenda. Somente após denúncias dessas situações, os sindicatos podem apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis – uma prática severa no Sindeesmat, em prevenção à exploração de sua base.</p>
<p><em>Fonte:Fetropar</em></p>
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