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	<title>Setor &#8211; Fetropar</title>
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	<description>Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná</description>
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	<title>Setor &#8211; Fetropar</title>
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		<title>Princípio da irretroatividade garante adicional a cobrador de ônibus</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2015 14:50:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um cobrador pela exposição à vibração do veículo durante a jornada de trabalho. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baseou a decisão no princípio da irretroatividade das normas jurídicas e na norma vigente à época do ajuizamento da ação, visto que, no curso [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um cobrador pela exposição à vibração do veículo durante a jornada de trabalho. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baseou a decisão no princípio da irretroatividade das normas jurídicas e na norma vigente à época do ajuizamento da ação, visto que, no curso do processo, foi editada portaria que tratava especificamente do tema e restringia o direito.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu o adicional de insalubridade ao analisar os laudos periciais que comprovavam que o trabalhador estava sendo submetido a níveis de vibração nocivos à saúde. A empresa recorreu alegando falta de legislação que explicitasse o valor máximo permitido da exposição à vibração.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) absolveu a empresa ao concluir que o nível de vibração especificado pela perícia estava abaixo do limite disposto na Portaria 1.297/2014 do Ministério do Trabalho, que discrimina parâmetros numéricos e limites de tolerância de insalubridade por vibração.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, essa portaria foi editada posteriormente ao ajuizamento da reclamação e da sentença, que usou como base a Norma Regulamentadora 15, cujo texto ainda não apresentava critérios legais para aferição de tal agente (vibração). Com a definição do valor de exposição à vibração considerado seguro (1,15m/s²), o laudo apresentado pelo cobrador passou a não atestar irregularidade, já que a medição aferida pelos peritos apontava número abaixo do disposto na nova norma (1,08m/s²).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao examinar o recurso do trabalhador ao TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que a atuação do TRT-3, ao reenquadrar o laudo pericial em relação à nova norma, editada posteriormente à sentença, violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Vieira de Mello explicou que as normas jurídicas não se aplicam a situações desenvolvidas anteriormente à sua vigência, e que a decisão colidia com o princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica, na medida em que surpreende as partes com aplicação de normatividade estranha aos debates travados em juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a 7ª Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Consultor Jurídico</p>
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		<title>Finanças aprova seguro contra danos a terceiros para veículo de carga</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Nov 2015 15:07:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7646/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros. Segundo a proposta, o seguro deverá ter a cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte. O projeto [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/151761-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-SEGURO-DE-DANOS-A-TERCEIROS-PARA-VEICULOS-DE-CARGA.html" target="_blank">7646/10</a>, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros. Segundo a proposta, o seguro deverá ter a cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto altera o Decreto-Lei <a href="http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-73-21-novembro-1966-374590-norma-pe.html" target="_blank">73/66</a>, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados. Hoje, a contratação desse tipo de seguro pelas grandes empresas de transporte é facultativa.</p>
<p style="text-align: justify;">O parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas; e, no mérito, pela aprovação. “Trata-se de medida capaz de proporcionar segurança tanto aos transportadores quanto aos demais usuários das rodovias”, disse Alves. “Aos primeiros, porque afastaria o risco de que seu patrimônio seja onerado ou penhorado para pagar indenização, no caso de acidente com culpa. Aos demais, a existência do seguro agilizaria o processo de reparação de danos causados pelos veículos de transporte, evitando litígios desnecessários.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados</p>
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		<title>Proposta aprovada em comissão amplia o número de participantes do Contran</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Nov 2015 15:06:59 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (PL 1355/15). O texto original inclui entre os que compõem o Contran um representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (PL <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/499604-PROPOSTA-QUER-INCLUIR-REPRESENTANTE-DE-COMANDANTES-DE-POLICIAS-MILITARES-NO-CONTRAN.html" target="_blank">1355/15</a>).</p>
<p style="text-align: justify;">O texto original inclui entre os que compõem o Contran um representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator, deputado Major Olimpio (PDT-SP), ampliou a composição do Contran e apresentou substitutivoincluindo um representante da Polícia Rodoviária Federal; um representante da entidade máxima representativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; um representante da entidade máxima representativa dos Municípios; e um representante de entidade de classe nacional dos agentes dos órgãos executivos de trânsito.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Olimpio, as novas inclusões no conselho têm o objetivo de colaborar com a edição das resoluções do Contran, por meio de uma participação mais ativa dos legítimos representantes dos segmentos responsáveis pela segurança no trânsito brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados</p>
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		<title>Turma aplica princípio da irretroatividade e concede adicional por vibração a cobrador de ônibus</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Nov 2015 15:39:42 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transimão Transportes Rodoviários Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus pela exposição à vibração do veículo durante a jornada de trabalho. A Turma baseou a decisão no princípio da irretroatividade das normas jurídicas e na norma vigente à época [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transimão Transportes Rodoviários Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus pela exposição à vibração do veículo durante a jornada de trabalho. A Turma baseou a decisão no princípio da irretroatividade das normas jurídicas e na norma vigente à época do ajuizamento da ação, visto que, no curso do processo, foi editada portaria que tratava especificamente do tema e restringia o direito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reenquadramento à nova norma</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O juiz da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) concedeu o adicional de insalubridade ao analisar os laudos periciais que comprovavam que o trabalhador estava sendo submetido a níveis de vibração nocivos à saúde. A empresa recorreu alegando falta de legislação que explicitasse o valor máximo permitido da exposição à vibração.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) absolveu a empresa ao concluir que o nível de vibração especificado pela perícia estava abaixo do limite disposto na <a href="http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D13553141E65/Portaria%20n.%C2%BA%201297%20(Anexo%201%20NR-09%20e%20Anexo%208%20NR-15).pdf">Portaria 1.297/2014</a> do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que discrimina parâmetros numéricos e limites de tolerância de insalubridade por vibração.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, essa portaria foi editada posteriormente ao ajuizamento da reclamação e da sentença, que usou como base a Norma Regulamentadora 15, cujo texto ainda não apresentava critérios legais para aferição de tal agente (vibração). Com a definição do valor de exposição à vibração considerado seguro (1,15m/s 2), o laudo apresentado pelo cobrador passou a não atestar irregularidade, já que a medição aferida pelos peritos apontava número abaixo do disposto na nova norma (1,08m/s 2).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TST</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ao examinar o recurso do trabalhador ao TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que a atuação do Tribunal Regional, ao reenquadrar o laudo pericial em relação à nova norma, editada posteriormente à sentença, violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.  Vieira de Mello explicou que as normas jurídicas não se aplicam a situações desenvolvidas anteriormente à sua vigência, e que a decisão colidia com o princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica, na medida em  que  surpreende as partes com aplicação de normatividade estranha aos debates travados em juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: TST</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Comissão aprova projeto que pune motoristas e ciclistas que não respeitarem ciclovias</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Nov 2015 15:39:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei (PL) 2180/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir motoristas e ciclistas que não respeitarem as regras para o uso correto de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. No caso dos motoristas, o PL modifica o código para [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei (<a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/499492-PROJETO-PUNE-MOTORISTAS-E-CICLISTAS-QUE-NAO-RESPEITAREM-CICLOVIAS.html" target="_blank">PL) 2180/15</a>, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir motoristas e ciclistas que não respeitarem as regras para o uso correto de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos motoristas, o PL modifica o código para considerar infração leve, com pena de multa, para quem parar o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Penalidade para ciclistas</strong><br />Em relação aos ciclistas, o texto aprovado considera infração gravíssima, com pena de multa e retenção da bicicleta, deixar de transitar nas ciclovias ou ciclofaixas quando a via dispuser deste tipo de pista. Nesse caso, se o ciclista não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o valor das multas será vinculado ao número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), podendo ser o valor inscrito em Dívida Ativa em decorrência de inadimplência.</p>
<p style="text-align: justify;">Relator na comissão, o deputado Mauro Mariani (PMDB-SC) apresentou parecer pela aprovação do projeto principal e do apensado (PL 2728/15), mas sugeriu um novo texto por entender que as mudanças devem ser inseridas em artigos já existem e não criando novos dispositivos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Em atendimento à Lei Complementar (95/98) que trata da redação das normas legais, elaboramos substitutivo, incluindo, no Código de Trânsito Brasileiro, os assuntos trazidos pelos projetos de lei em exame”, disse Mariani.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Comissão aprova desconto em combustível para taxistas e caminhoneiros autônomos</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Nov 2015 15:37:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 6728/13, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que obriga os postos de combustíveis a conceder desconto de 20% nas vendas realizadas para taxistas e caminhoneiros autônomos. Pela proposta, esses descontos serão ressarcidos com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Os postos apresentarão mensalmente [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/499480-TAXISTAS-E-CAMINHONEIROS-AUTONOMOS-PODERAO-TER-DESCONTO-NA-COMPRA-DE-COMBUSTIVEL.html" target="_blank">6728/13</a>, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que obriga os postos de combustíveis a conceder desconto de 20% nas vendas realizadas para taxistas e caminhoneiros autônomos.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela proposta, esses descontos serão ressarcidos com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Os postos apresentarão mensalmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) demonstrativo dos descontos concedidos, para obterem o ressarcimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Para obterem o desconto, os taxistas e caminhoneiros deverão comprovar serem proprietários de seus veículos e cadastrar-se junto aos respectivos sindicatos, que emitirão credencial, válida em todo o território nacional pelo prazo de dois anos. A credencial poderá ser renovada.</p>
<p style="text-align: justify;">O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi favorável à proposta. “Os taxistas e caminhoneiros autônomos sofrem com os elevados preços dos combustíveis, elevados pedágios nas estradas, baixa qualidade das rodovias e vias urbanas, além da insegurança decorrente dos serviços prestados”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, um dos principais custos para os taxistas e caminhoneiros autônomos é o custo com os combustíveis, que tiveram um aumento expressivo em 2015. “A proposta em tela tem o grande mérito de buscar atenuar os impactos dos elevados preços de combustíveis”, destacou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Regulamentação do aplicativo Uber volta a ser tema de debate em audiência pública</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Nov 2015 15:36:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante reunião, juristas defenderam regulamentação do serviço, mas não há consenso se lei deverá ser local ou federal. O aplicativo Uber voltou a ser tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, Desta vez, taxistas e motoristas reuniram-se na Comissão de Legislação Participativa, que discutiu a regulamentação da empresa no Brasil. O Uber, lançado em [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Durante reunião, juristas defenderam regulamentação do serviço, mas não há consenso se lei deverá ser local ou federal.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O aplicativo Uber voltou a ser tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, Desta vez, taxistas e motoristas reuniram-se na Comissão de Legislação Participativa, que discutiu a regulamentação da empresa no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Uber, lançado em 2009, chegou ao País em 2014 e desde então tem provocado muitas discussões, inclusive na Câmara. O serviço faz o transporte privado de passageiros, e funciona através de um aplicativo em smartphones.</p>
<p style="text-align: justify;">A presidente do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal, Maria do Bonfim, afirmou que a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm" target="_blank">12.587/12</a>), institui o taxi como serviço de transporte individual de passageiros e dispõe sobre os requisitos exigidos para a categoria, que são definidos pelo poder público local.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a mesma lei não proíbe outros tipos de empreendimentos que prestem o mesmo serviço. O diretor e representante do Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, argumentou que os serviços prestados pela empresa são legítimos, mas que, no momento, não estão regulamentados.</p>
<p style="text-align: justify;">Os representantes da OAB, Jackson Domenico, e do Ministério das Cidades, Dário Rais Lopes, afirmam ser favoráveis à regulamentação. Lopes também disse que, caso ela venha a ocorrer, as autoridades locais que terão que legislar sobre as necessidades específicas de cada cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o promotor de justiça do Ministério Público do DF e territórios, Frederico Ceroy, afirmou que deixar a regulamentação para as autoridades locais pode causar confusão jurídica, já que o serviço poderá ser exercido em algum estado e em outro não. Na visão dele, a legislação deve ser federal.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A grande questão inicial é entender como funcionam essas novas tecnologias, as consequências jurídicas disso, para o parlamento federal elaborar um estatuto com questões tributárias, de direto do consumidor, direito do trabalho e direito previdenciário&#8221;, argumentou o promotor.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Comissão de Legislação Participativa e autor do pedido de realização da audiência, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), convidou a população a participar do debate.</p>
<p style="text-align: justify;">“ Estamos abertos às sugestões da classe do Uber, da classe de taxistas, mas sobretudo da população brasileira, que traga sugestões para que a gente possa viabilizar, através da Comissão de Legislação Participativa, leis nesse sentido”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">A Comissão deve reunir-se novamente para retomar o assunto, mas ainda não há data definida.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados </p>
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		<title>Comissão aprova reajuste do valor de hora extra para serviço de carga e descarga</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Nov 2015 16:31:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) que reajusta para R$ 1,80 o valor por tonelada/hora ou fração devido ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou à empresa de transporte de cargas (ETC), pelo tempo excedente às cinco horas estabelecidas por lei para as operações [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) que reajusta para R$ 1,80 o valor por tonelada/hora ou fração devido ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou à empresa de transporte de cargas (ETC), pelo tempo excedente às cinco horas estabelecidas por lei para as operações de carga ou descarga (PL<a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/460041-PROJETO-REAJUSTA-VALOR-DE-HORA-EXTRA-PARA-SERVICO-DE-CARGA-E-DESCARGA.html" target="_blank">5736/13</a>).</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2007/lei-11442-5-janeiro-2007-549026-norma-pl.html" target="_blank">11.442/07</a>, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este período é devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator na comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a inflação passou a ser um dos fatores primordiais para os custos dos caminhoneiros, que buscam a recuperação do poder de compras das tarifas ao transportador autônomo de cargas ou à empresa de transporte de cargas, como compensação das paradas de carga e descarga que venham a ultrapassar a espera de mais de 5 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">“A profissão de caminhoneiro não se sustenta somente com os custos ordinários e extraordinários do seu equipamento de trabalho, sem contar com os altos custos de alimentação que quase dobraram do período da aprovação da nova tarifa até agora”, ressaltou Marquezelli.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong> </p>
<p style="text-align: justify;">A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados</p>
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		<title>Fazenda autoriza ANTT a revisar valor do pedágio entre Curitiba e o litoral catarinense</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Nov 2015 15:43:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[Tarifa praticada atualmente pela Autopista Litoral Sul é de R$ 1,90 para automóveis O valor da tarifa de pedágio no trecho administrado pela Autopista Litoral Sul, que liga Curitiba a Palhoça, no litoral catarinense, pode subir em breve. O Ministério da Fazenda autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realizar a revisão da [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Tarifa praticada atualmente pela Autopista Litoral Sul é de R$ 1,90 para automóveis</h2>
<p style="text-align: justify;">O valor da tarifa de pedágio no trecho administrado pela Autopista Litoral Sul, que liga Curitiba a Palhoça, no litoral catarinense, pode subir em breve.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério da Fazenda autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realizar a revisão da tarifa praticada pela concessionária, que hoje é de R$ 1,90 para automóveis. O trecho de 358 quilômetros compreende as BRs 116, 376 e 101.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3). Segundo a portaria, a ANTT deverá ainda baixar ato específico fixando os novos valores, e a forma de sua implementação.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária informou que o porcentual de reajuste da tarifa ainda não está definido e não há prazo para o novo valor entrar em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">Tradicionalmente, porém, o reajuste da Autopista Litoral Sul ocorre no mês de fevereiro – o último entrou em vigor no dia 22 de fevereiro deste ano e correspondeu a um aumento de 5,56%.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Outras rodovias</h2>
<p style="text-align: justify;">Além da Autopista Litoral Sul, o ministério também autorizou a revisão das tarifas das concessionárias Ecosul (BR-116/293/392/RS), Acciona Rodovia do Aço (BR-393/RJ), Transbrasiliana (BR-153/SP) e MGO Rodovias (BR-050/GO/MG).</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria da Fazenda ressalta que, efetuadas as revisões, qualquer outra alteração tarifária prevista para ocorrer em prazo inferior a um ano dependerá de autorização do ministro da Fazenda.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Gazeta do Povo</p>
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		<title>Possível adiamento de uso de cadeirinhas em transporte escolar provoca polêmica</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Nov 2015 15:41:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[O possível adiamento da entrada em vigor da medida que obriga o uso de cadeirinhas no transporte escolar começa a provocar reações. Na quinta-feira da semana passada, a ONG Criança Segura e a Proteste Associação de Consumidores publicaram texto na internet lamentando a mudança de data, inicialmente prevista para 1º de fevereiro de 2016. As [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O possível adiamento da entrada em vigor da medida que obriga o uso de cadeirinhas no transporte escolar começa a provocar reações. Na quinta-feira da semana passada, a ONG Criança Segura e a Proteste Associação de Consumidores publicaram texto na internet lamentando a mudança de data, inicialmente prevista para 1º de fevereiro de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades informaram que vão pedir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleça o mês de junho como prazo máximo para que seja feita a adoção dos equipamentos de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">O anúncio do possível adiamento foi feito pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, em audiência pública promovida na quarta-feira pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele disse que levará à próxima reunião do Contran, no dia 17, a reivindicação dos motoristas de transporte escolar, que querem a anulação da exigência. Angerami não garantiu que a medida venha a ser derrubada, mas acredita que a data-limite será alterada para que o assunto seja melhor estudado.</p>
<p style="text-align: justify;">Na audiência, representantes dos motoristas afirmaram que não têm como cumprir a obrigação, considerada desnecessária por eles em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma criança morreu ou sofreu lesão grave sendo transportada por veículos escolares legalizados e vistoriados.</p>
<p style="text-align: justify;">— Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero — afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo, Jorge Salgado.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a ONG Criança Segura e a Proteste consideram uma eventual anulação da medida um retrocesso.</p>
<p style="text-align: justify;">“A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança, como cabeça, pescoço e coluna”, afirma a coordenadora nacional da ONG ,  Gabriela Freitas, no texto publicado pelas entidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de avaliar o adiamento da exigência, Alberto Angerami, do Denatran, concorda que a eficácia dos chamados dispositivos de retenção infantil está comprovada.</p>
<p style="text-align: justify;">— O Ministério da Saúde tem estatísticas que mostram diminuição de cerca de 30% dos acidentes com ferimentos graves para as crianças que estavam usando os equipamentos — disse na audiência.</p>
<p style="text-align: justify;">De todo modo, Dário Berger (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PMDB-SP), que também participaram do debate, elogiaram a decisão de tentar adiar a vigência da norma. Os senadores consideraram o argumento dos motoristas sobre o baixo índice de acidentes no setor.</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil possui cerca de 100 mil veículos de transporte escolar legalizados e certificados. A grande maioria deles tem identidade visual explícita e tacógrafo, dispositivo que monitora a velocidade de veículos.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><strong>Resolução</strong></h3>
<p><img loading="lazy" style="display: block; margin: 15px auto; vertical-align: middle;" src="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/300b263e-2b7a-45a5-b89e-693575582181" alt="alt" width="500" height="289" /></p>
<p style="text-align: justify;">O uso de cadeirinhas em carros de passeio particulares é obrigatório desde 2010. Com a Resolução 541/2015, o Contran estende a exigência para todo transporte escolar, independentemente da classificação, categoria ou peso bruto do veículo.</p>
<p style="text-align: justify;">Continuarão dispensados de ter o equipamento os táxis, segundo a resolução, os veículos de transporte coletivo, carros de aluguel e os que pesam acima de 3,5 toneladas.</p>
<p style="text-align: justify;">O descumprimento da nova exigência acarretará multa de R$ 191,54 por infração gravíssima, com retenção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação do motorista.</p>
<p style="text-align: justify;">Mãe de duas crianças, de 1 ano e 8 meses e 4 anos, a figurinista Luiza Hagah acredita que a maioria dos pais evita colocar filhos menores de 5 anos em veículos escolares, por motivos de segurança. Ela acha a cadeirinha fundamental.</p>
<p style="text-align: justify;">— Em freadas mais fortes e até mesmo quando o carro morre ou engasga a criança sofre um tranco. A cadeirinha segura a onda — elogia.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><strong>Alerta</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Em agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um alerta sobre a mortalidade infantil no trânsito. Segundo a corporação, 1.200 crianças morreram nos últimos 5 anos nas rodovias federais devido a acidentes. Para a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, o número de mortes só pode diminuir se o uso das cadeirinhas for adotado por mais pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">— Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode salvar a vida de seus filhos em um possível acidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2010, a PRF já multou quase 60 mil motoristas de moto e carro transportando crianças em desacordo com a legislação.</p>
<p><img loading="lazy" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto; margin-top: 15px; vertical-align: middle;" src="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/96c3270b-32c6-4df3-aa88-44a19f9a0692/@@images/image/imagem_materia" alt="alt" width="500" height="192" /></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Senado Federal</p>
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