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	<title>desconto &#8211; Fetropar</title>
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		<title>Conheça cinco motivos para descontos em seu salário</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Sep 2019 20:32:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias Sindicatos Filiados]]></category>
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					<description><![CDATA[Qual é o dia do mês que você mais espera? Provavelmente é o dia do pagamento. Às vezes, porém, ao checar o salário, você percebe que alguns valores foram descontados. Nesse caso, é importante saber que o patrão pode fazer descontos do salário em algumas situações. Por esse motivo, é fundamental que você saiba quando [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Qual é o dia do mês que você mais espera? Provavelmente é o dia do pagamento. Às vezes, porém, ao checar o salário, você percebe que alguns valores foram descontados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, é importante saber que o patrão pode fazer descontos do salário em algumas situações. Por esse motivo, é fundamental que você saiba quando isso é permitido.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo os principais casos em que a empresa pode realizar descontos no seu salário.</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>Vale-transporte</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">O empregador é responsável pelo pagamento do seu vale-transporte e poderá descontar até 6% do valor do salário para esse fim. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00, o desconto será de R$ 60,00.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="2">
<li><strong>Faltas sem justificativas</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Faltar para levar o filho ao médico (uma vez por ano e caso o filho tenha até 6 anos) ou por motivo de doença – desde que o atestado médico seja apresentado – não gera descontos no salário. Porém, sem a justificativa, o patrão pode descontar os seus dias não trabalhados. Além disso, as faltas injustificadas podem causar punições e até demissão por justa causa.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="3">
<li><strong>IR e INSS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">A lei permite que a empresa desconte do seu salário o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária. O desconto da contribuição previdenciária varia de 8% a 11% do salário e é obrigação do empregador repassar esse valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso ele não faça o repasse, terá que responder por isso na Justiça.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="4">
<li><strong>Vale ou adiantamentos</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Nesses casos, você recebe uma parte do salário de maneira adiantada, ou seja, antes de receber o salário. Depois, na data do pagamento, esse valor é descontado automaticamente. O adiantamento salarial é, muitas vezes, definido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).</p>
<ol style="text-align: justify;" start="5">
<li><strong>Pensão alimentícia</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">A pensão alimentícia pode ser descontada em folha de pagamento por decisão judicial. Você mesmo também pode pedir para que a pensão alimentícia seja descontada diretamente de seu pagamento, evitando atrasos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Descontos irregulares</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caso tenha observado  que o empregador efetuou algum desconto errado, você deve procurar o Sinttrol para fazer uma denúncia, levando o seu holerite para que a situação seja analisada com atenção. Se for identificada alguma irregularidade, o sindicato irá orientar sobre medidas que garantam o cumprimento da legislação.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sinttrol</em></p>
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