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	<title>empresas &#8211; Fetropar</title>
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	<description>Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná</description>
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		<title>Trabalhador não pode pagar por cursos de capacitação obrigatórios</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 12:49:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Conhecimento nunca é demais. Adquirir mais informações sobre uma determinada etapa da produção, se especializar, ou saber operar melhor um equipamento geralmente são habilidades que agregam valor à vida profissional do trabalhador e à própria empresa. Acontece que muitas empresas se utilizam desse discurso para promover irregularidades: elas cobram capacitação profissional dos trabalhadores, mas não [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conhecimento nunca é demais. Adquirir mais informações sobre uma determinada etapa da produção, se especializar, ou saber operar melhor um equipamento geralmente são habilidades que agregam valor à vida profissional do trabalhador e à própria empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Acontece que muitas empresas se utilizam desse discurso para promover irregularidades: elas cobram capacitação profissional dos trabalhadores, mas não querem arcar com os custos dessa formação. <strong>Isso é proibido!</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se a empresa exige a capacitação, ela é totalmente responsável por todos os custos envolvidos. Isso se aplica a cursos, palestras, aquisição de equipamentos, ou qualquer outro gasto que seja fruto dessa exigência – inclusive transporte e alimentação.</p>
<p style="text-align: justify;">O motivo é simples: <strong>a capacitação é considerada uma ferramenta de trabalho, ou seja, é de responsabilidade do empregador.</strong> Além disso, o resultado desse processo de qualificação vai se reverter em benefícios diretos para a empresa.<br />
Além disso, o trabalhador que se nega a realizar um curso de capacitação não pode ser demitido por justa causa, a não ser que a exigência de qualificação esteja registrada em acordos ou convenções coletivas.</p>
<p style="text-align: justify;">“O trabalhador não pode ser coagido a participar do curso, e nem sofrer qualquer humilhação pública por escolher não comparecer. Esse tipo de situação pode configurar assédio moral e dar direito a indenização, inclusive. A categoria deve nos procurar se passar por isso. O Sinttrol se compromete a oferecer toda a assistência e proteção ao trabalhador diante desse tipo de abuso”, explica o presidente do sindicato, João Batista da Silva.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Formação universitária</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não é todo processo de qualificação profissional que segue essa regra. A questão é diferente quando se trata de um curso universitário, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, muitas empresas passaram a bancar ou compartilhar os custos da formação acadêmica de alguns trabalhadores, no interesse de ter pessoal qualificado.</p>
<p style="text-align: justify;">Só que nesse caso, o empregador pode criar uma cláusula de permanência no contrato exigindo que o trabalhador, depois de formado, continue prestando serviço na empresa por um período mínimo.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas atenção: as cláusulas de permanência não valem nada quando são firmadas com base na chantagem e na imposição.<br />
Não são raros os casos em que empresas oferecem cursos como forma de constranger os trabalhadores a permanecerem vinculados a ela.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Sinttrol</em></p>
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