O ritmo é estressante, o trânsito é agitado e a rotina dos trabalhadores é pesada. É sob essa situação que muitos motoristas de ônibus e caminhão costumam desempenhar a atividade profissional. Se o condutor estiver com sono, não conseguirá agir a tempo de evitar uma batida ou corrigir a direção do veículo, pois a atenção diminui.

A sonolência ao volante, por exemplo, já é a segunda maior causa de mortes nas rodovias brasileiras. Perde apenas para a combinação de bebidas alcoólicas e direção. Outra das causas que colaboram para o número de acidentes é a desatenção que ocorre, geralmente, por causa das noites mal dormidas.

Um motorista sonolento pode se envolver em acidentes graves, como colidir em alta velocidade com obstáculos parados ou cair em precipícios. A falta de atenção pode fazer com que ele saia da pista, invada o acostamento e até mesmo deixe de observar os sinais do trânsito. Isso coloca em risco a própria vida e a de outras pessoas.

Especialistas recomendam de sete a oito horas de sono por noite. Dormir menos do que isso pode fazer com que a pessoa fique sonolenta o dia todo. Dormir tarde é quase uma epidemia, pois as pessoas ficam conectadas na internet ou trabalham até tarde e não dormem o suficiente. No dia seguinte, estão incapazes de dirigir bem.

Outro problema são os faróis dos carros que vêm no sentido contrário. Se o condutor estiver cansado, as luzes ficam mais agressivas e podem confundir a visão do motorista.

Importância do descanso

Os motoristas de caminhão fazem parte de um grupo de risco, pois muitos fazem jornadas muito longas, por pressão das empresas. Alguns tomam estimulantes proibidos, a fim de enfrentar as longas jornadas de trabalho. São os populares rebites, que dão a falsa sensação de alerta e contribuem para a desatenção. Quando o efeito acaba, os motoristas não percebem e são capazes até de dormir com os olhos abertos.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, explica que é fundamental que os patrões cumpram o que determina a legislação.

A Lei do Motorista, por exemplo, estabelecia que a jornada de trabalho deveria ser de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. O tempo máximo ininterrupto que o condutor poderia permanecer ao volante era de 4 horas. Já o intervalo interjornada deveria ser, no mínimo, de 11 horas a cada 24 horas. A Lei do Caminhoneiro, por outro lado, trouxe muitos prejuízos e permite que o trabalhador passe mais horas ao volante em troca de comissões.

“A Lei do Caminhoneiro retira direitos adquiridos por meio da Lei do Descanso, como ficou conhecida a legislação anterior. A nova regra deixa o motorista dirigir, em um único dia, 12 horas seguidas. Com isso, aumenta a sonolência e, consequentemente, o número de acidentes. Por esse motivo, nossa batalha é mostrar aos trabalhadores e às autoridades o quanto as condições de trabalho devem estar adequadas. Caso contrário, os trabalhadores estarão sempre em risco”, avalia.

Fonte: Fetropar