Conseguir um emprego e ter renda fixa são necessidades básicas para muitas pessoas. Com isso, ocorrem mudanças na rotina e nos horários. Mas, assim como é preciso seguir uma jornada de trabalho, também é necessário descansar. Para o repouso semanal, são reservados, geralmente, os domingos e feriados.
Como o mercado de trabalho possui diferentes funções, é importante adaptar os horários dos trabalhadores de acordo com a atividade realizada.
A princípio, o trabalho nos feriados religiosos e nacionais é proibido. Porém, se a atividade da empresa não puder ser suspensa nessas datas, o trabalhador também não pode ser prejudicado.
Empresas públicas, de comércio em geral e de transportes, não paralisam as atividades nos feriados. Por isso, o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, aconselha os trabalhadores a estarem atentos ao cumprimento da lei.
“O trabalhador que cumpre funções no feriado precisa ter essa data compensada. Se ele não folgar em um dia da semana, precisa receber em dobro pelo dia trabalhado. Mesmo assim, o descanso semanal regular não pode ser prejudicado”, explica.
A folga compensatória não deve ser calculada pela soma das horas trabalhadas durante o feriado. É preciso que a empresa ofereça outro dia inteiro para que o trabalhador possa substituir o feriado.
Há leis específicas para feriados
A lei que regulamenta os feriados nacionais, estaduais e municipais é a de n. 9.093, de 1995. Para algumas atividades, o trabalho aos domingos e feriados é regido conforme a legislação municipal, como é o caso dos serviços de comércio em geral.
Já os trabalhadores que atuam em jornadas de 12 horas de trabalho e 36 de descanso também possuem os mesmos direitos garantidos.
Se a empresa não pagar o adicional referente ao feriado ou não permitir que o funcionário folgue em outro dia, a indicação do presidente do Sindeesmat é que o trabalhador procure o Sindicato para se informar sobre os procedimentos que precisam ser tomados.
“Aqui o trabalhador recebe as orientações sobre a compensação de horas e o tipo de diálogo que se deve ter com os patrões. As empresas que descumprirem essa lei devem ser penalizadas”, argumenta Agisberto.
Fonte: Sindeesmat