Pais separados e que têm filhos menores de idade sabem da obrigatoriedade da pensão alimentícia. Quando os pais se separam, um deles fica com a guarda das crianças e o outro, obrigatoriamente, precisa pagar pensão.
Trata-se de um direito garantido para a criança e o adolescente. Porém, muitas vezes esse direito é deixado de lado pelo pai ou pela mãe. No entanto, a possibilidade de a pensão ser descontada diretamente do salário do trabalhador evita a inadimplência.
Quem não pagar pensão pode ser preso. Mesmo assim, muitas pessoas ainda se negam a cumprir a lei.
Mais do que apenas cumprir a determinação judicial, a medida é uma alternativa para amparar o crescimento dos filhos menores de idade. Em muitas situações, é esse dinheiro que garante a sobrevivência digna.
Conforme o Código de Processo Civil (CPC), a empresa em que o pai ou a mãe – responsável pelo pagamento da pensão – da criança trabalha deve ser comunicada sobre a necessidade do desconto em folha de pagamento. Essa comunicação acontece por meio de um ofício no qual constam os nomes do credor, do devedor, a duração e o valor da pensão.
Todo empregador que receber ordem judicial ou ofício e deixar de cumprir a determinação, comete crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código Penal. A pena, para quem descumpre a lei, é de detenção de quinze dias a seis meses. Em alguns casos, podem ser cobradas multas.
Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues da Silva Junior, as empresas precisam respeitar os valores estipulados por determinação judicial.
“A empresa que receber a notificação para desconto da pensão alimentícia e não repassar esse valor ao credor, precisa indenizar o trabalhador por dano material ou moral”, explica.
Não existe um valor fixo a ser descontado do salário do trabalhador. Esse percentual pode ser de 10%, 25% ou 33%. Tudo depende do salário do empregado e dos respectivos gastos de cada filho, como, por exemplo, alimentação, vestuário, consultas médicas, escola etc.
A lei não obriga a prestação de contas dos gastos da pensão, mas o pai pode pedir informações sobre o destino do dinheiro. Trata-se de uma ação para fiscalização de pensão alimentícia.
Se o contrato de trabalho for extinto, a empresa precisa encaminhar um ofício para o juiz que cuida do processo. É preciso que ela informe que não há mais vínculos empregatícios. Assim, não será mais possível descontar os valores.
Fonte: Sindeesmat