O ambiente de trabalho está sujeito a diversas situações que nem sempre são favoráveis para o empregado. Maus empregadores, por exemplo, coagem os empregados e transformam o ambiente profissional em uma verdadeira fábrica de documentos falsos. Com isso, muitos trabalhadores se veem obrigados a assinar documentos que não representam a realidade.
Diante do medo de perder algum direito, ou até mesmo pela falta de informação, eles se deixam levar pelas artimanhas dos patrões. É o caso, por exemplo, dos funcionários que são obrigados a assinar carta de demissão. Muitas vezes, quando isso acontece, é o patrão que quer dispensá-los. No entanto, para não ter de pagar todas as verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, os empregadores acabam coagindo os funcionários.
Conforme estabelece o Código Civil, no artigo 154, se uma pessoa é obrigada a fazer algo, então ela foi coagida. Para ilustrar um tipo de coação no ambiente de trabalho, é possível citar como exemplo um empregador que diz ao seu funcionário que se ele não assinar a carta de demissão será despedido por justa causa – por insubordinação. Como a demissão por justa causa é um dos maiores temores dos empregados, o funcionário assina contra a própria vontade.
Mas será que a carta de demissão, nesses casos, tem algum valor?
Se o pedido de demissão foi feito sob coação do empregador, é nulo. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul ao julgar um caso semelhante.
A autora da ação foi contratada, em 2008, para trabalhar como auxiliar de serviços gerais em uma universidade. Em 2010, porém, recebeu a determinação que deveria pedir demissão. Uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora. O pedido de demissão foi considerado inválido.
Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, caso o trabalhador se sinta coagido a pedir demissão, a orientação é que ele guarde provas, documentos ou testemunhas do fato. Assim, torna-se mais fácil mover uma ação trabalhista contra os empregadores.
“Os trabalhadores representados pelo Sindeesmat podem buscar auxílio na assessoria jurídica do Sindicato. Nesse caso, o atendimento jurídico irá trabalhar para comprovar que o pedido de demissão é nulo”, orienta.
Caso o trabalhador obtenha êxito, ele possui os direitos relativos a uma dispensa sem justa causa, como o aviso-prévio, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e as parcelas do seguro-desemprego.
Agisberto orienta o trabalhador que quiser pedir demissão a fazer uma carta de próprio punho e entregá-la ao empregador. O pedido de demissão a próprio punho é uma das garantias de que o trabalhador não foi coagido a assinar algum tipo de documento pela empresa.
Fonte: Sindeesmat