A reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino poderá ser proporcional a essa população no estado em que a entidade está localizada. A medida está prevista no Projeto de Lei 5547/16, do Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e poderá ser aplicada em processos seletivos de universidades federais; de instituições federais de educação profissional e tecnológica; e de instituições de educação, ciência e tecnologia.
Faria de Sá diz que o projeto corrige uma lacuna deixada por veto presidencial imposto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Ele explica que o texto aprovado em julho de 2015 pelo Congresso previa uma cota de 10% para pessoas com deficiência no acesso à educação superior. No entanto, o Executivo entendeu que a redação não trouxe os contornos necessários em relação às características populacionais específicas de cada unidade da Federação.
“Observa-se que a Presidência da República não discordou do mérito da proposta e que o veto teve motivos técnicos”, avaliou Faria de Sá, ao justificar porque decidiu apresentar o projeto reestabelecendo a cota para pessoas com deficiência com novos critérios.
O texto do projeto determina ainda que, em caso de não preenchimento das vagas pelos critérios estabelecidos para pessoas com deficiência, as vagas remanescentes deverão ser disponibilizadas aos demais estudantes.
Por fim, quando não houver exigência de processo seletivo, o texto assegura à pessoa com deficiência atendimento preferencial na ocupação de vagas.
Tramitação
O projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara