Investigado ou acusado por crime de estupro poderá ser proibido de exercer atividade profissional que coloque terceiros em situação de vulnerabilidade e aumente o risco de nova infração. É o que estabelece projeto de lei (PLS 18/2017) que altera o Código de Processo Penal para permitir medida cautelar diversa da prisão.

O projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.  Em sua justificativa a senadora argumenta que embora o trabalho seja reconhecido como um direito social garantido constitucionalmente, não é absoluto.

Casos

A senadora ressalta que, na falta de uma regra específica no Código de Processo Penal, as situações concretas vêm sendo corrigidas por meio da atuação dos tribunais do Poder Judiciário.  Exemplo da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, por unanimidade em 2015, manteve sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de cadastro como taxista auxiliar, negado administrativamente pelo Distrito Federal, a pessoa condenada por estupro.

Em outro caso, em 2016, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso de pessoa condenada por estupro para desempenho de atividade de segurança privada, após conclusão de curso preparatório. Conforme a decisão, atenta contra o princípio da razoabilidade e o senso comum admitir que um indivíduo já condenado por estupro e outros crimes seja vigilante.

“Tanto a posição de taxista como a de vigilante têm em comum o fato de colocarem a pessoa numa posição privilegiada de controle que potencializa o risco para novos crimes”, observa Rose de Freitas.

Fonte: Agência Senado