Não tem como evitar. Depois de algumas horas de trabalho, a barriga já começa a roncar e o cansaço vai se acumulando. Por isso, todo funcionário que trabalha mais de seis horas contínuas precisa de um intervalo mínimo de uma hora para descansar e se alimentar.
Esse tempo é necessário para que o trabalhador consiga repor as energias físicas e psicológicas. Assim, o serviço sai da maneira correta e as chances de acidentes diminuem.
Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse intervalo intrajornada não é computado como tempo de trabalho. Por isso mesmo, se ele não for cumprido corretamente, o trabalhador pode exigir horas extras. Veja alguns exemplos:
– Jornada de até quatro horas: não é obrigatório intervalo para alimentação e repouso;
– Jornada de quatro a seis horas: obrigatório intervalo de 15 minutos;
– Jornada de seis a oito horas: obrigatório intervalo de uma a duas horas.
Os trabalhadores geralmente têm dúvidas sobre o fracionamento do intervalo de repouso e alimentação. Mas esse período não pode ser dividido, mesmo que a soma dos períodos de descanso contemple o período total. Por exemplo, se o funcionário tem direito ao descanso de uma hora, e esse período é fracionado em dois intervalos de 30 minutos, seus direitos estão sendo desrespeitados.
Caso o empregador não conceda esse período, ele precisa remunerar o trabalhador com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.
Para ilustrarmos a situação, vamos citar o caso de um empregado que tem direito de uma hora de intervalo. Porém, o patrão libera por apenas 30 minutos. Esse trabalhador terá direito ao acréscimo de 50% não apenas sobre a meia hora, mas sobre o período inteiro em que deveria estar se alimentando e repousando.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, esse direito é importante para garantir o bem-estar físico e mental do trabalhador.
“O desgaste depois de algumas horas de trabalho deve ser compensado com o intervalo. Durante esse período, o trabalhador deve ficar longe de suas atividades normais para garantir plena recuperação para o restante do dia”, afirma.
“O intervalo garante a qualidade de vida e a saúde do trabalhador, e jamais pode ser substituído, por exemplo, por uma hora a menos no horário de trabalho. Por isso, aproveite esse período para se alimentar, ler, conversar, usar as redes sociais… tudo, menos trabalhar!”, completa o presidente.
Fonte: Sinttrol