Nas empresas de ônibus existem alguns funcionários que muitas vezes passam despercebidos, mas que possuem grande importância na organização do local de trabalho.
Os funcionários da limpeza desenvolvem uma atividade pesada e cansativa, que também pode se tornar perigosa, caso não utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esse tema pode até parecer repetitivo, mas é porque continua sendo ignorado por muitos empregadores.
No caso dos funcionários da limpeza, os danos físicos pela não utilização dos EPIs podem variar entre descoloração das mãos e dos dedos, descolamento das unhas, queimaduras e irritações nos olhos e na pele e corrosão das digitais. Isso apenas na parte externa do corpo.
Além disso, alguns produtos de limpeza também podem causar problemas no sistema respiratório, no estômago e nos rins, náuseas, vômitos e gerar câncer ao longo dos anos. Isso porque os produtos utilizados na limpeza são substâncias químicas com efeitos tóxicos que prejudicam o funcionamento normal do organismo.
Quem fornece o EPI?
As empresas são responsáveis por fornecer os equipamentos gratuitamente aos funcionários e evitar maiores danos à saúde desses trabalhadores. Por isso, é necessário exigir que o empregador forneça todos os equipamentos de segurança.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, além da responsabilidade do empregador fornecer os EPIs, ele também deve ensinar os trabalhadores utilizá-los todos os dias de forma correta.
“Os equipamentos de segurança individual ajudam a preservar a saúde do trabalhador e evitam acidentes. No caso dos funcionários da limpeza que utilizam produtos químicos, o uso correto dos EPIs preserva sua saúde agora e no futuro”, alerta o presidente do Sindicato.
Agora que você já sabe da importância da utilização correta dos EPIs, é preciso observar se eles estão de acordo com a legislação.
Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores da limpeza devem utilizar óculos e máscara de proteção, luvas de borracha, botas impermeáveis e, quando necessário, avental.
Limpeza de banheiros
Para os trabalhadores que fazem a higienização de sanitários de uso público e grande circulação, além dos EPIs, os funcionários têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Esse direito é concedido porque nessa atividade o trabalhador mantém contato com lixo urbano, agentes biológicos e esgoto.
O valor do adicional corresponde a 40% do salário base, pois a limpeza de banheiros é considerada de insalubridade em grau máximo.
O presidente do Sindeesmat orienta aos trabalhadores que têm direito ao adicional de insalubridade e não estão recebendo, que procurem o Sindicato.
Fonte: Sindeesmat