Quando o trabalhador decide pedir demissão da empresa na qual trabalha, é necessário comunicar os patrões sobre a decisão o quanto antes. Porém, se é a empresa que manda o funcionário embora, ela também precisa conversar antecipadamente com seu trabalhador e estabelecer o fim do contrato de trabalho.
Essa comunicação entre empresa e funcionário define como será cumprido o aviso-prévio. Nessa situação, existem três possibilidades: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado e sem aviso prévio.
Mas o que diferencia cada uma dessas possibilidades? No geral, são os pagamentos aos quais se tem direito e a necessidade de trabalhar nos 30 dias, ou mais, que se seguem à dispensa. Ao ter conhecimento de seus direitos, o trabalhador saberá se recebeu os valores a que tem direito na rescisão.
Entenda as diferenças
O aviso prévio trabalhado acontece quando houve dispensa sem justa causa. Nesse caso, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe pelos próximos 30 dias. De acordo com a Lei do Aviso Prévio, esse período pode chegar a 90 dias.
Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher se vai trabalhar duas horas a menos por dia ou se deixa de trabalhar sete dias no final do prazo. Se não cumprir o período total ou faltar em algum desses dias, pode ter desconto no valor a ser recebido no final do trabalho.
Já o aviso prévio indenizado acontece quando a empresa demitiu o funcionário sem justa causa e não quer que ele cumpra o aviso prévio. Nesse caso, o empregado tem direito de receber uma indenização. Durante esse período, o trabalhador recebe o salário correspondente. O pagamento da rescisão deve ocorrer em até dez dias após a data de demissão.
A demissão sem aviso prévio ocorre se o funcionário não foi liberado para cumprir o aviso prévio ou não quer cumpri-lo. Nesse caso, o empregado precisa pagar uma indenização que corresponde ao valor de um salário. Essa situação é comum quando o trabalhador pretende iniciar imediatamente em um novo emprego.
Direitos do trabalhador
Se o trabalhador pede demissão, ele tem direito de receber saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e, se for o caso, férias vencidas. Nesse caso, não há direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem ao saque do seguro-desemprego.
Quando o trabalhador é demitido, ele também possui o direito de receber o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e, se for o caso, as férias vencidas. Além disso, ele tem direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% sobre o saldo FGTS e pode requerer, ainda, o seguro-desemprego junto ao INSS.
Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o trabalhador deve ficar atento para ter acesso a todos os seus direitos após a demissão. “O funcionário precisa se informar sobre seus direitos e deveres após uma demissão ou mudança de trabalho. Ao ter conhecimento de seus direitos trabalhistas, ele tem menos chances de ser enganado pelo patrão durante sua saída da empresa”, afirma.
Fonte: Sinttrol