Se for aprovado, o Projeto de Lei (PL) 5431/2016 desobrigará as empresas de transportes de realizarem o exame toxicológico na admissão dos motoristas profissionais, durante o contrato de trabalho e no desligamento desses profissionais.

A tramitação do projeto, que altera a Lei 13.103/15 – a chamada Lei do Caminhoneiro – está em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a entidade protagoniza há anos uma intensa luta contra essa Lei, desde quando foi apresentada, porque ela retirou avanços importantes que haviam sido conquistados com Lei do Descanso (Lei 12.619/2012).

“Além de prejudicar os motoristas profissionais, a Lei do Caminhoneiro não se propõe a corrigir os problemas pela raiz. É preciso entender a toxicodependência como uma questão de saúde pública, que necessita de políticas preventivas”, explica.

Para João Batista, as empresas e o governo devem oferecer condições para que o motorista que sofre com isso tenha condições de fazer um tratamento.

Apoio

O fim dos exames obrigatórios tem apoio da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde.

As entidades que apoiam o PL 5431/2016 afirmam que como o exame detecta o uso de substâncias nos últimos 90 dias, não é possível confirmar que o profissional faz uso constante, muito menos se o consumo ocorreu durante sua jornada de trabalho.

Foto: Agência Câmara Notícias

Fonte: Fetropar