A amamentação exclusiva até os seis meses é uma necessidade essencial para o recém-nascido. Isso garante sua saúde e crescimento adequado. Pensando nisso, a legislação brasileira garante que todas as mães possam dedicar um tempo exclusivo aos seus bebês que acabaram de nascer.
A gestante tem estabilidade garantida de até cinco meses após o parto, mesmo se estiver no contrato de experiência. Essa estabilidade deve ser garantida a partir da data da confirmação da gravidez, que deve ser comprovada por atestado médico. Nesse período, ela não pode ser dispensada, a menos que a demissão seja por justa causa.
A Constituição Federal assegura como direito das trabalhadoras urbanas e rurais a licença-maternidade, sem prejuízos ao emprego e ao salário. Essa licença deve durar no mínimo 120 dias e no máximo 180 dias, e a gestante é quem decide quando iniciará esse período. Ela pode escolher desfrutar do benefício alguns dias antes do parto ou, se preferir, apenas depois que o bebê nascer.
Se a trabalhadora ficar grávida durante o aviso-prévio, vale a mesma regra. A mulher que descobrir a gestação durante o aviso-prévio, tem direito à estabilidade provisória no emprego até concluir o período da licença-maternidade. Esse benefício está assegurado na lei 12.812/2013.
Quando a gestante exerce uma função que pode afetar a gestação, ela pode ser transferida de função, preservando sua saúde e a do bebê. Assim que terminar a licença-maternidade e a empregada retornar ao trabalho, ela deve voltar para a função que sempre exerceu na empresa.
O presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, relembra que a dispensa no período de estabilidade da gestante é considerada arbitrária, o que resulta no direito à reintegração ao trabalho e garantia de recebimento dos salários.
“A trabalhadora tem o direito de passar um tempo com seu bebê e deve ficar atenta caso a empresa se recuse a concedê-lo. Em caso de dúvidas, a trabalhadora deve procurar o atendimento jurídico do Sinttrol”, afirma.
Fonte: Sinttrol