As mudanças implementadas pela perversa Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) entraram em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. Uma das alterações permite que mulheres grávidas e lactantes continuem trabalhando mesmo em condições de insalubridade com graus médio e mínimo. Mas tanto o Projeto de Lei (PL) 8304/2017 como a Medida Provisória (MP) 808/2017 podem alterar essas regras.
São considerados insalubres determinados trabalhos ou ações que por sua natureza, condições ou métodos, colocam o trabalhador em contato direto com agentes nocivos à saúde. São situações em que se trabalha acima dos limites de tolerância fixados em razão de características, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Situações, portanto, definitivamente não recomendadas a trabalhadoras que estejam grávidas ou amamentando, pelos riscos iminentes.
Medida Provisória revê insalubridade
Para rever algumas das mudanças causadas pela Reforma Trabalhista, entre elas o tema da insalubridade das gestantes e lactantes, o governo publicou no Diário Oficial a MP 808/2017, em 14 de novembro de 2017, alterando as regras para o afastamento das gestantes e lactantes de atividades consideradas insalubres.
O exercício de atividade insalubre em graus médio ou mínimo pelas gestantes será permitido em casos de apresentação voluntária de um atestado médico autorizando o trabalho. Trabalhadoras grávidas serão afastadas de atividades insalubres com grau máximo enquanto durar a gestação e, durante esse período, o adicional de insalubridade não será pago pela empresa. Já para as lactantes, o afastamento apenas acontecerá quando houver recomendação médica com atestado.
No entanto, para que essas determinações se tornem lei, o Senado e a Câmara dos Deputados têm até 120 dias para aprovar a MP, após esse período ela perde a validade.
Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, essa alteração que a Reforma Trabalhista trouxe faz parte do pacote de retrocessos do atual governo e da retirada de direitos dos trabalhadores. “A Reforma permite que essas trabalhadoras exerçam suas atividades em locais de alto risco, como minas, hospitais e ambientes com altos ruídos, possibilidade de descarga elétrica ou sujeitos à radiação química. Um absurdo, pois coloca em risco a saúde da mãe e do bebê”, afirma.
Projeto de Lei também almeja mudanças
Além da MP 808/2017, tramita na Câmara o PL 8304/2017 que trata do mesmo assunto. Esse projeto busca restabelecer a garantia de afastamento da trabalhadora que ficar grávida ou que estiver amamentando de atividades insalubres.
No Congresso, o PL 8304/17 vai ser avaliado tecnicamente, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como funcionava antes da Reforma?
Na legislação anterior à Reforma Trabalhista, em regime CLT, gestantes e lactantes eram afastadas durante toda a gestação e a lactação de qualquer atividade diante de condições insalubres de qualquer grau, devendo exercer atividades em outro local da empresa e podendo retornar somente mediante atestado médico.
Fonte: Fetropar