O presidente da Anamatra, a associação dos magistrados do Trabalho, Guilherme Feliciano, disse esperar uma relação de mais diálogo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da gestão iniciada ontem (26). Em relação à anterior, ele afirmou que “houve muitas tensões entre a Anamatra e a presidência do TST, por razões diversas, e, principalmente, por diferentes visões de mundo, quanto ao Direito do Trabalho, à Justiça do Trabalho e aos próprios direitos e prerrogativas da magistratura”.
Feliciano se referia à presidência de Ives Gandra Martins Filho à frente do TST. Parte dos magistrados, inclusive no próprio tribunal, foi contrária a posições adotadas por Gandra, sempre favoráveis à “reforma” trabalhista. No último período, “o Direito do Trabalho retrocedeu a olhos vistos”, afirmou o presidente da associação. “O que a Anamatra espera para o próximo biênio é que o diálogo se intensifique e que as soluções compartilhadas se multipliquem.”
Já nesta terça-feira (27), o novo presidente do TST, João Batista Brito Pereira, participa, a convite, de reunião do Conselho de Representantes da Anamatra. Estarão presentes magistrados das 24 regiões. Ele também recebeu dirigentes de centrais sindicais.
O discurso de posse foi conciliador, mas com ênfase na autonomia do Judiciário. “A unidade com independência pressupõe que, para a realização dos nossos propósitos, deveremos preservar e garantir a independência de cada juiz e juízo, com luz no bem comum, na celeridade, na estabilidade e na efetividade das nossas decisões”, afirmou Brito Pereira. “”Gostaria de realçar, para logo, que a nova administração do tribunal não sonha com unanimidade, conquanto desejável, mas com a unidade.”
No ano passado, segundo ele, foram ajuizados 2.635.933 ações e julgadas 2.811.616. “Somente em 2017, o Tribunal Superior do Trabalho, que já possuía um resíduo (em 31 de dezembro do ano anterior) de 209.916 recursos pendentes de julgamento, recebeu 197.680 recursos e julgou 225.320.”
O novo presidente já adiantou como prioridade a adaptação da normas do Judiciário à Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista. Mas lembrou que, em caso de conflito entre lei e Constituição, prevalece a Constituição.
Fonte: Rede Brasil Atual