Três dias após entrar em vigência, Temer modificou 17 artigos da Reforma Trabalhista por meio da Medida Provisória (MP) 808/2017. Essa MP representa a “reforma” da Reforma, e, após ser editada, já recebeu 967 sugestões de emendas das bancadas parlamentares. Ou seja, a Reforma que foi inicialmente alterada pela MP, agora poderá ter outras mudanças.

Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a Reforma é repleta de inconstitucionalidades e foi aprovada sem nenhum tipo de parâmetro democrático. “Mesmo com a possibilidade de a MP alterar alguns pontos da Reforma, ela vai continuar sendo perversa e demolindo todo o sistema de direitos anteriormente conquistados”, ressalta.

Confira alguns dos pontos da MP que altera a Reforma Trabalhista:

Situação dos contratos

Antes, havia uma dúvida se a nova regra se aplicaria somente para contratos firmados depois que a Reforma entrasse em vigor. A MP esclarece que a lei se aplica aos contratos de trabalho vigentes.

Insalubridade

O texto original da Reforma dizia que a convenção coletiva e o acordo coletivo valem mais do que a lei quando tratarem de grau de insalubridade. Com a mudança da MP, o enquadramento de insalubridade é possível por meio de negociação coletiva, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Dano moral

Na Reforma aprovada pelo Congresso, os ganhos por dano moral atendiam ao seguinte critério: quanto maior o salário, maior a indenização. Mas o valor máximo seria de 50 vezes o salário da vítima.

A MP altera o critério para 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, atualmente no valor de R$ 5.531,31. Hoje, o teto seria de pouco mais de R$ 276 mil.

Representação em local de trabalho

A comissão de representantes dos empregados, autorizada para empresas com mais de 200 funcionários, não vai substituir a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Fonte: Fetropar