“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, declarou Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores, em entrevista à Folha de S. Paulo. O dirigente se referiu à Nota Técnica da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que avaliza o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores após aprovação em assembleia. A nota de nº 2/2018 é assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda.
“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, argumentou Lacerda. De acordo com ele, a secretaria recebeu mais de 80 pedidos para se manifestar sobre o tema.
A obrigatoriedade da contribuição sindical foi retirada pela reforma trabalhista. Sindicatos de diversas categorias têm realizado assembleias pelo país para que os trabalhadores decidam sobre a contribuição. Do lado patronal, há a contestação dos empregadores quanto à nota do Ministério e ao resultado das assembleias. Algumas entidades afirmam que o desconto só acontecerá se a contribuição for autorizada individualmente.
“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, afirmou à Folha Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).
Em entrevista recente ao Portal Vermelho, Wagner Gomes, secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), lembrou que o texto da Lei 13.467 não pede autorização individual. “Diz que tem que ser autorizado e, portanto, a assembleia é o melhor espaço porque é nela que os trabalhadores decidem suas campanhas e lutas por direitos”, argumentou o dirigente.
A nota que valida a decisão das assembleias gerais das categorias para o desconto da contribuição se baseou em parecer da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Quando se trata da contribuição sindical, a Justiça do Trabalho tem se posicionado favorável ao desconto. Segundo o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, foram concedidas mais de 50 liminares em todo o Brasil garantindo o desconto da contribuição independente de autorização prévia dos trabalhadores.
A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho e é descontada uma vez por ano, geralmente no mês de março.
Fonte: Vermelho, 03 de abril de 2018[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]