A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.
Quinze entidades formularam pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).
Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Espectro da extinção
Nesta quarta-feira (3/5), foi aberto o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). No evento, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, afirmou que a categoria está dividida e que “ronda o espectro da extinção da Justiça do Trabalho”.
“Estamos nos tornando, ao cabo e ao fim — e desgraçadamente —, estranhos entre iguais. A magistratura do Trabalho também se dividiu. E, no nosso meio, tornou-se cada vez mais recorrente o mais falacioso dentre todos os nossos derradeiros maniqueísmos: aquele que contrapõe ‘pautas sociais’ e ‘pautas corporativas’. E desde então nos desdobramos em inúteis esforços cognitivos para saber o que, dentre as atuações institucionais da Anamatra, constitui ‘pauta social’ e o que, afinal, constitui ‘pauta corporativa’’, disse Feliciano, que defendeu que a magistratura aja com unidade.
Feliciano evocou a reforma trabalhista e os debates em torno dela como um dos exemplos do divisionismo. “Os esforços da Anamatra pela correção dos distorcidos rumos da reforma trabalhista terão composto a malsinada “pauta social”?”, questionou. O presidente da entidade citou o aumento da concentração de renda, do desemprego e da informalidade, com abertura de vagas de trabalho apenas para salários de até dois salários mínimos, a diminuição da arrecadação previdenciária, bem como a diminuição da distribuição de valores aos reclamantes.
Tudo isso diante de dados que apontam para a queda do número de reclamações trabalhistas — cerca de 45% na comparação entre o primeiro trimestre de 2018 e o primeiro trimestre de 2017. “O parlamento volta a cogitar de cortes orçamentários, afinal, já não somos tão necessários e já não somos tão demandados. Ao frigir dos ovos, caríssimos colegas, talvez não tenha havido, no passado recente, bandeira tão ‘corporativa’ quanto a contenção dos efeitos nefastos da reforma trabalhista”, sustentou.
Feliciano ainda criticou a reforma da Previdência e afirmou que a Justiça do Trabalho contribui também nesse setor. De acordo com ele, se em 2016 a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 2,4 bilhões para os cofres da Previdência Social, em 2017, já sob os efeitos da Lei 13.467/20176, o valor caiu para R$ 1,4 bilhão. Da mesma forma, se em 2016 a Justiça do Trabalho distribuiu aos reclamantes R$ 22 bilhões, o que, segundo ele, teve inegáveis efeitos de aquecimento para a economia nacional, no ano de 2017 tais valores despencaram para R$ 13 bilhões.
Leia aqui para ler a íntegra da ação da PGR.