O direito às férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após completar um ano na empresa, o funcionário poderá tirar 30 dias consecutivos de férias.
Um dos pontos mais discutidos da Reforma Trabalhista foi o parcelamento desse período. Sancionada em 13 de julho pelo presidente Michel Temer, a medida permite o parcelamento das férias em até três vezes durante o ano.
Porém, é preciso ficar atento! Mesmo com essa possibilidade, um dos períodos de descanso não pode ser inferior a duas semanas. Além disso, as férias não podem começar no período de dois dias que antecede um feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, aproveitar os 30 dias de férias preserva a saúde e o bem-estar do trabalhador.
“Essa quebra no tempo de folga impede que a pessoa descanse completamente. O período de férias é concedido para que o trabalhador relaxe, fique com a família e deixe um pouco de lado o estresse e os problemas do trabalho”, ressalta.
Férias coletivas
De acordo com a CLT, as férias coletivas podem ser parceladas em apenas dois momentos durante o ano de trabalho e nenhum dos períodos de descanso pode ser inferior a cem dias corridos.
Fonte: Sinttrol