OPINIÃO
Em vez de brincar e estudar, como seria próprio da idade, 2,5 milhões de meninos e meninas de 5 a 17 anos trabalham no Brasil, vítimas da falta de percepção de que isso comprometerá o desenvolvimento das potencialidades individuais e também o futuro do próprio país.
Os dados podem ser extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua 2016, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 29 de novembro de 2017 Segundo o IBGE, em 2016, 1,8 milhão de pequenos brasileiros estava trabalhando. Entretanto, em razão de alteração na metodologia em relação à PNAD anterior (2015), que registrava 2,7 milhões de trabalhadores infantis, deixou de contar 716 mil que trabalhavam na produção para o próprio consumo, aqui somados porque, evidentemente, também são vítimas do ultrajante e maléfico trabalho precoce. Em razão da separação mencionada, os dados desmembrados demandam melhor análise, pois a cisão compromete, em parte, a interpretação daqueles que foram divulgados. O que se espera, porém, é que, na elaboração de políticas públicas, esses 716 mil excluídos das estatísticas, mas tão explorados quanto os outros 1,8 milhão, não sejam esquecidos. Extremamente grave, esse não é um problema só brasileiro: 152 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estão trabalhando no mundo, sendo que perto da metade não chegou nem sequer a completar 11 anos de idade. Os números constam da publicação Global estimates of child labour: Results and trends, 2012-2016[2], informe da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo fechamento se deu aos 19 de setembro de 2017. A geografia dessa degradante situação social aponta cerca de 72 milhões de casos concentrados na África (quase a metade do total); 62 milhões na Ásia e no Pacífico; 10,7 milhões nas Américas; 1,1 milhão nos estados árabes; e 5,5 milhões na Europa e Ásia Central. Do total mundial, segundo a OIT, 88 milhões são meninos, e 64 milhões, meninas, sendo que quase a metade desse universo de explorados, cerca de 73 milhões, está exercendo atividades inseridas entre aquelas que são consideradas perigosas e, portanto, as piores formas de trabalho infantil. A agricultura (no conceito estão incluídas a pesca, a silvicultura, a pecuária e a aquicultura), tanto a de subsistência como a comercial, absorve 71% do total de trabalhadores infantis. São mãos imaturas, pequenas, que no lugar do carrinho, da boneca ou do lápis manejam pesadas enxadas, calejando-se prematura e indevidamente. No setor de serviços estão 17%, e os 12% restantes, no setor industrial, especialmente na exploração e extração de minerais. Uma infância lúdica, saudável, feliz, com brincadeiras próprias da idade. É tudo o que uma criança deseja e merece. Escola boa, pública, gratuita, para pobres e ricos, com professores pedagogicamente habilitados e bem remunerados, que verdadeiramente eduquem e preparem para o exercício pleno da cidadania. O enfrentamento dessa chaga social passa, necessariamente, pelo investimento na educação. Não qualquer uma, por evidente, mas aquela prometida na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, universalizada, em tempo integral, sim, mas que seja integral também no sentido de ser completa e, por fim, que reúna outras qualidades, como ser atrativa e emancipadora, capacitando e formando cidadãos. Este 12 de junho, dia mundial e também nacional (Lei 6.802, de 30/6/1980) de combate ao trabalho infantil, é o momento de uma profunda reflexão. Em 2018, a OIT aproveitou a data para desenvolver a campanha “Geração Segura e Saudável”. Unem-se o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho numa campanha conjunta que tem o propósito de melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores jovens e pôr fim ao trabalho infantil. A campanha, conforme a OIT, tem como objetivo acelerar a ação para atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular a meta 8.8, que busca alcançar trabalho seguro e protegido para todos os trabalhadores até 2030, e a meta 8.7, que visa acabar com todas as formas de trabalho infantil até 2025. No Brasil, conquanto tenhamos condições de abolir esse mal que vitima especialmente crianças e adolescentes mais vulneráveis, associando a educação a políticas socioeconômicas de inclusão familiar, inclusive investindo na aprendizagem, meio seguro, protegido, de qualificação profissional que não prescinde da escola, se não intensificarmos o ritmo de redução, infelizmente não conseguiremos atingir a meta nem mesmo no prazo previsto. Convém aqui ressaltar que já descumprimos promessas anteriores de abolir as piores formas até 2015 (o Brasil foi mais ousado que o restante do mundo, pois a meta geral era 2016), sendo que todas as formas deveriam — e não serão, apesar da promessa brasileira — ser extirpadas até 2020. A Justiça do Trabalho, desde 2012, por intermédio da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (atual denominação) criada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tornou-se partícipe institucional da luta contra o trabalho infantil. Não é mera espectadora, pois, além dos gestores nacionais, os 24 tribunais regionais do trabalho do país possuem hoje gestores regionais, que desenvolvem constantes ações de enfrentamento, inclusive de forma interinstitucional, associando-se ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e outros organismos e instituições. Agora mesmo está sendo lançada, pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), do qual participam os 24 TRTs, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e outras instituições, a campanha “Não Leve na Brincadeira. Trabalho Infantil é Ilegal. Denuncie. Disque 100”. Vamos todos nos envolver? As crianças e adolescentes brasileiros, das gerações presente e futura, certamente agradecerão. Não leve na brincadeira, pois trabalho infantil não faz bem a ninguém! [1] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNAD Contínua 2016. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2013-agencia-de-noticias/releases/18383-pnad-continua-2016-brasil-tem-pelo-menos-998-mil-criancas-trabalhando-em-desacordo-com-a-legislacao.html>. Acesso em 10.jun.2018. Kátia Magalhães Arruda é ministra do TST, coordenadora nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e doutora em Políticas Públicas, com foco na precarização do trabalho no Brasil. José Roberto Dantas Oliva é juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP), coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Circunscrição de Presidente Prudente (SP), mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, membro da Comissão Nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15. Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2018.
[2] INTERNATIONAL LABOUR OFFICE (ILO). Global estimates of child labour: Results and trends, 2012-2016, Geneva, 2017. Disponível em: <http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/documents/publication/wcms_575499.pdf>. Acesso em 10.jun.2018.