Os transtornos mentais em decorrência do trabalho foram o quarto maior motivo de afastamento de trabalhadores nos últimos quatro anos, segundo Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade, organizado pelo Governo Federal, em 2017. Os altos níveis de estresse, os transtornos de humor, a depressão e a síndrome do pânico representaram mais de 17 mil casos de concessão de auxílios-doença e de aposentadoria por invalidez.
O tema de acidente de trabalho muitas vezes está focado nos acidentes típicos em decorrência do exercício da função, que provocam perturbação funcional ou lesão corporal. Muitos deles são resultados da negligência de empresas que deixam de tomar as medidas de segurança exigidas para a proteção do trabalhador.
Em 2016, foram mais de 612 mil pessoas atingidas, além de outras 2.500 mortes por acidente de trabalho.
Por causa dos altos índices verificados em todo o mundo, desde 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu a mesma data como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Apesar da rememoração, muitas vezes as doenças de trabalho, como os transtornos mentais, são invisibilizados. Os dados demonstram que esse mal é silencioso, porém está aumentando: em 2016, o número de auxílios-doença concedidos pelo INSS subiu 4,76% em relação a 2015, afetando 2.670 pessoas no país.
Segundo o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, as empresas dão pouca importância às doenças “invisíveis”, como a depressão e a síndrome do pânico, mas suas ocorrências já são detectadas há anos como motivo de afastamento. “Com a Reforma Trabalhista isso aumentou, porque a cobrança e a competição crescem, além disso, há um desgaste mental maior por causa das longas jornadas”, aponta.
Após a sanção da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias foram um dos cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que sofreram alteração. Agora, as férias podem ser parceladas em até três períodos, fator que pode prejudicar ainda mais a saúde mental dos trabalhadores, devido aos descansos remunerados menores.
De acordo com informações da OIT, o estresse, por exemplo, pode causar alterações agudas e crônicas no comportamento dos trabalhadores, principalmente em casos em que não há tempo de descanso suficiente para o corpo se recuperar das atividades trabalhistas.
Fonte: Sinttrol