Foi sancionada a Lei 13.682/18, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei tem origem na Medida Provisória 812/17.
O texto cria uma fórmula que reduz a taxa, levando em conta a renda domiciliar per capita regional e o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC). Ao apresentar a MP, o Executivo alegou que os fundos têm papel importante na implementação de políticas públicas para a redução das desigualdades regionais e precisam, portanto, oferecer taxas adequadas à renda das regiões atendidas.
Vetos
O presidente Michel Temer vetou dois trechos da lei. Um deles autorizava a União a conceder subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nessas regiões.
De acordo com a justificativa do veto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO – Lei 13.473/17) impõe condições para as proposições legislativas que causem diminuição de receita e aumento de despesas da União, o que seria infringido pelo dispositivo.
Também foi vetado o compartilhamento, entre bancos e fundos constitucionais, do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até 31 de dezembro de 2021- o que, de acordo com Temer, pode aumentar as despesas primárias da União, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a LDO.
Combate à desigualdade
Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas economicamente. São formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos bancos que efetuam as operações de empréstimo. O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil.