Mas não é só a depressão que está atingindo os trabalhadores. Outros transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho crescem vertiginosamente, incluindo também estresse, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia, entre outros. No ano de 2016, mais de 199 mil pessoas se afastaram do mercado e receberam benefícios relacionados a essas doenças, superando os dados registrados em 2015, quando foram afetadas cerca de 170 mil pessoas.
Também em 2016, a Previdência Social registrou mais de 75 mil trabalhadores afastados em função de quadros depressivos: o equivalente a 37,8% do total de licenças médicas concedidas. No mesmo ano, para diagnósticos específicos de depressão, recorrentes ou não, foram 3.400 benefícios.
“Com esse elevado número de ocorrências no país, os trabalhadores devem se precaver e os patrões precisam parar de ignorar e reconhecer a relação existente entre o trabalho e o surgimento de tais doenças”, afirma o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Causas
Assédio moral, assédio sexual, discriminação, estresse, sobrecarga, longas jornadas de trabalho, competitividade, ansiedade por resultados e cumprimento de metas estão entre algumas das principais causas da depressão.
Conforme explica Agisberto, muitas empresas não reconhecem a depressão como doença, deixando de oferecer o suporte necessário para o empregado. “Boa parte das empresas fala em modernização, mas deixa de olhar para os próprios trabalhadores, não sabe como lidar e nem reconhecer esses distúrbios”, enfatiza.
Informações da Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (Abrata) mostram que 72% das pessoas depressivas desconhecem os sintomas e 44% demonstram significativa redução de capacidade no ambiente de trabalho.
Depressão e aposentadoria por invalidez
Casos de depressão podem levar o trabalhador a se aposentar por invalidez. Considerando o disposto na Lei 8.213/1991 – Lei da Previdência Social –, o empregado que sofrer um quadro depressivo em grau e intensidade que o deixe incapaz de realizar seu trabalho de forma permanente e irreversível pode ser aposentado por invalidez.
Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o quadro e a intensidade da doença e conceder ou não o benefício.
Fonte: Sindeesmat