O aviso prévio é aquele período que você precisa trabalhar na empresa, mesmo depois de ter sido mandado embora, caso não queira pagar uma multa. Normalmente são 30 dias de aviso, mas pode chegar até a 90 dias – vai depender do tempo que o trabalhador tem de empresa.
O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
Então pode a empresa desistir da demissão durante o aviso prévio? Pode. Se o trabalhador ainda está lá trabalhando e o acerto de contas ainda não saiu, nada impede o empregador de voltar atrás em sua decisão. Aliás, há algo que pode impedir, sim. O próprio trabalhador.
Cabe somente ao empregado a escolha; a empresa não pode obrigá-lo a ficar. Se o trabalhador ponderar que será bom para ele permanecer, tudo bem. Do contrário, nada o impede de ir embora depois de cumprir o aviso.
Segundo o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, se o trabalhador não quiser retomar seu cargo, a empresa não pode aplicar nenhum tipo de punição a ele. “Recusar a oferta de ser recontratado é um direito de quem está cumprindo aviso prévio. Se o patrão ameaçar aplicar justa causa, ou ter qualquer outra atitude abusiva por conta da recusa, deve ser denunciado ao sindicato imediatamente”, explica.
A empresa pode tentar converter a dispensa sem motivos em dispensa por justa causa, mas o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que não é permitido reverter a demissão imotivada para demissão por justa causa durante o aviso prévio.
Fonte: Sinttrol