Engana-se quem pensa que somente os servidores públicos não podem ser demitidos sem justa causa. Existem regras na iniciativa privada que garantem a permanência do trabalhador no cargo por um determinado período.
Trata-se da estabilidade provisória. Ela impede que patrões cometam abusos de poder quando são contrariados ou ignorem as responsabilidades que têm sobre a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.
Você sabe quem tem acesso a esse direito? Para facilitar, o Sindeesmat listou as situações em que o empregado não pode ser demitido. Mas é preciso ficar atento: a estabilidade deixa de valer no caso de uma demissão por justa causa, ou seja, quando o trabalhador comete uma falta grave.
Tendo isso claro, vamos às regras:
Gravidez
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mulher tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.
Não é difícil imaginar que, se essa regra não existisse, muitos empregadores iriam demitir as gestantes sem pensar duas vezes. A estabilidade nesse caso é fundamental para garantir dignidade à mulher e à criança.
Acidente de trabalho
A estabilidade também vale para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias. Nesse caso, ele não pode ser demitido durante 12 meses, contados a partir do retorno ao expediente.
É sempre bom reforçar que esse direito não existe quando o afastamento é inferior a 15 dias.
Doenças
Se o trabalhador desenvolver uma doença e comprovar que suas condições de trabalho contribuíram para o surgimento da enfermidade, ele não poderá ser demitido por um ano.
Mas preste atenção: o adoecimento precisa estar diretamente relacionado com a rotina dentro da empresa.
Cipa
Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) também não podem ser demitidos.
Essa regra é fundamental para evitar que os patrões assediem os trabalhadores responsáveis por melhorar a segurança no ambiente de trabalho.
Para os cipeiros e suplentes, a permanência é garantida do momento de registro da candidatura até um ano após o fim do mandato – que pode ter um ou dois anos.
E se o patrão simplesmente ignorar as regras e demitir o trabalhador no período de estabilidade?
Mesmo sendo ilegal, a demissão sem justa causa de trabalhadores com estabilidade é mais comum do que se pensa.
Nesse caso, a legislação é clara: o trabalhador tem direito de reintegração ao cargo ou de indenização, que equivale ao valor dos salários que receberia até o fim do período de estabilidade. Além disso, é possível pedir adicional por dano moral.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, alerta que os trabalhadores com estabilidade ficam mais expostos à pressão e ao assédio, situação que deve ser prontamente denunciada ao Sindeesmat.
“Não é novidade que a estabilidade contraria os empregadores, sempre interessados em um lucro maior. Nós estamos atentos a esse risco e orientamos os trabalhadores que se sentirem assediados a entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindeesmat”, afirma.
Fonte: Sindeesmat