Em muitas empresas, o atraso do salário já é rotina: o que deveria cair até o 5º dia útil sempre demora um pouco mais para cair na conta.
No entanto, isso não deve ser encarado como uma prática normal. Não depositar o pagamento na data correta é uma falta muito grave do patrão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador deve receber os valores referentes aos últimos 30 dias trabalhados até o 5º dia útil do mês seguinte, sendo que sábados também são considerados dia útil.
Caso isso não aconteça, pode ser possível entrar com um pedido de rescisão indireta. Você já ouviu falar isso?
Entendendo a rescisão indireta
A rescisão indireta funciona, basicamente, como se fosse a justa causa no patrão. Quando a empresa comete uma falta muito grave, o trabalhador tem direito a pedir o fim do contrato de trabalho, recebendo todos os benefícios a que tem direito.
O atraso de salário pode ser entendido como uma prática grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, se a demora no pagamento for constante – ou seja, acontecer muitas vezes ao longo do ano.
“Antes de procurar a Justiça, a categoria deve procurar o sindicato e expor seu caso. A entidade irá avaliar a situação e dar todas as orientações necessárias para que as medidas cabíveis sejam tomadas. É importante informar o Sindeesmat mesmo que seja um atraso pontual, para que possamos ficar cientes da situação e trabalhar para resolvê-la”, explica o presidente do sindicato, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
A rescisão indireta é prevista no artigo nº 438 da CLT.
Fonte: Sindeesmat