A Reforma Trabalhista, um dos maiores retrocessos sociais dos últimos anos, alterou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dificultou o acesso dos trabalhadores a várias garantias. Para beneficiar os empresários, a nova legislação afetou direitos que antes eram incontestáveis.
Uma dessas mudanças atingiu os trabalhadores que atuam em cargos comissionados. Antes da Reforma, aqueles que cumpriam função comissionada ou de confiança por dez anos ou mais e que eram, sem justa causa, revertidos ao cargo anterior, deveriam ter a gratificação de função incorporada ao salário. Agora, com a nova CLT, o empregado que passar por essa situação não tem mais direito à incorporação do adicional à sua remuneração.
Como a antiga CLT não tratava de regras salariais nos casos em que o trabalhador é retirado da função comissionada, o que prevalecia era o Princípio da Estabilidade Financeira, presente na súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com ela, o patrão não pode reduzir a remuneração do trabalhador que recebeu a gratificação de função comissionada por mais de dez anos – consecutivos ou não. O entendimento era de que o empregado tem o direito à estabilidade financeira, já que o padrão de vida da sua família depende do seu planejamento de renda.
“Essa é mais uma especificação da nova legislação que veio apenas para prejudicar o trabalhador e retirar direitos. O trecho demonstra que os grupos que elaboraram a Reforma Trabalhista não têm nenhuma preocupação real com a classe trabalhadora”, salienta o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.
Especialistas do Direito do Trabalho alegam que a regra trazida pela Reforma é inconstitucional, já que ela desrespeita diversos pontos da Constituição Federal e os princípios que norteiam as decisões judiciais sobre o tema.
Mesmo com as novas regras, o trabalhador que passar por essa situação deve entrar em contato com o Sinttrol, em caso de dúvidas, através do telefone (43) 3322-2242.
Fonte: Sinttrol