Conhecimento nunca é demais. Adquirir mais informações sobre uma determinada etapa da produção, se especializar, ou saber operar melhor um equipamento geralmente são habilidades que agregam valor à vida profissional do trabalhador e à própria empresa.
Acontece que muitas empresas se utilizam desse discurso para promover irregularidades: elas cobram capacitação profissional dos trabalhadores, mas não querem arcar com os custos dessa formação. Isso é proibido!
Se a empresa exige a capacitação, ela é totalmente responsável por todos os custos envolvidos. Isso se aplica a cursos, palestras, aquisição de equipamentos, ou qualquer outro gasto que seja fruto dessa exigência – inclusive transporte e alimentação.
O motivo é simples: a capacitação é considerada uma ferramenta de trabalho, ou seja, é de responsabilidade do empregador. Além disso, o resultado desse processo de qualificação vai se reverter em benefícios diretos para a empresa.
Além disso, o trabalhador que se nega a realizar um curso de capacitação não pode ser demitido por justa causa, a não ser que a exigência de qualificação esteja registrada em acordos ou convenções coletivas.
“O trabalhador não pode ser coagido a participar do curso, e nem sofrer qualquer humilhação pública por escolher não comparecer. Esse tipo de situação pode configurar assédio moral e dar direito a indenização, inclusive. A categoria deve nos procurar se passar por isso. O Sinttrol se compromete a oferecer toda a assistência e proteção ao trabalhador diante desse tipo de abuso”, explica o presidente do sindicato, João Batista da Silva.
Formação universitária
Não é todo processo de qualificação profissional que segue essa regra. A questão é diferente quando se trata de um curso universitário, por exemplo.
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a bancar ou compartilhar os custos da formação acadêmica de alguns trabalhadores, no interesse de ter pessoal qualificado.
Só que nesse caso, o empregador pode criar uma cláusula de permanência no contrato exigindo que o trabalhador, depois de formado, continue prestando serviço na empresa por um período mínimo.
Mas atenção: as cláusulas de permanência não valem nada quando são firmadas com base na chantagem e na imposição.
Não são raros os casos em que empresas oferecem cursos como forma de constranger os trabalhadores a permanecerem vinculados a ela.
Fonte: Sinttrol