A demissão por justa causa deve ser aplicada somente em uma situação extrema. Mas nem sempre é o que acontece.
Muitas vezes as razões não ficaram claras o suficiente. Por isso, é importante que todo trabalhador entenda quais as regras básicas para uma demissão por justa causa.
Você sabe como funciona?
A justa causa precisa, obrigatoriamente, de uma série de medidas básicas para que seja validada e, principalmente, de provas concretas apresentadas pela empresa, para que não haja nenhum tipo de incerteza na dispensa.
Essa comprovação exigida é chamada na linguagem jurídica de “prova robusta” e cabe sempre ao empregador demonstrar os motivos que o levaram a tomar tal decisão. A prova deve ser grave o bastante para justificar o desligamento imediato do trabalhador.
E se a empresa não provar que a demissão foi correta, o que acontece?
Se a Justiça considerar que não houve motivo para justa causa, a situação pode ser revertida. Nesse caso, você terá direito a receber as verbas corretas referentes a uma rescisão contratual sem justa causa.
Ou seja, para rescisão de contrato de emprego com menos de um ano, você terá direito a: saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, 1/3 sobre as férias proporcionais e 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado.
Já se o tempo do emprego for superior a um ano, você deverá receber: saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), 1/3 sobre férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 sobre as férias proporcionais e 40% do FGTS depositado.
Minha demissão foi injusta, o que fazer?
Após a demissão por justa causa, se você acredita que foi desrespeitado pelo seu patrão, sugerimos que procure o
Sindeesmat e solicite orientações. Ao relatar o que aconteceu, a assessoria jurídica do sindicato terá condições de saber se a sua dispensa foi realmente irregular.
Se o sindicato concluir que a demissão por justa causa não cumpriu todas as exigências necessárias, então será possível mover uma reclamação trabalhista com o objetivo de reverter esse quadro.
Aberta a reclamação trabalhista, é obrigação do empregador comprovar as falhas que causaram a sua dispensa.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o tema ou mesmo acredite que a sua dispensa por justa causa foi irregular, você pode procurar o Sindeesmat e pedir instruções.
Fonte: Sindeesmat