Quem trabalha na estrada sabe que não pode “perder a carteira” de jeito nenhum. Principalmente após as rígidas mudanças estabelecidas pelo Departamento de Trânsito (Detran), como o período mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de um mês para dois.
No entanto, algumas infrações podem causar a suspensão imediata da CNH: são as infrações gravíssimas, que podem “engolir” seu direito a dirigir antes mesmo que os tão temidos vinte pontos sejam atingidos.
Conheça sete violações que levam embora sua carteira de motorista e seu dinheiro:
- Fuga de bloqueio policial: dois a oito meses de suspensão da CNH e multa de R$ 293,47.
- Dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida: dois a oito meses de suspensão da CNH e multa de R$ 880,41.
- Causar perigo para o trânsito após se envolver em acidente, ou não providenciar e até negar socorro à vítima: dois a oito meses de suspensão da CNH e multa de R$ 1.467,35.
- Ultrapassar entre veículos que transitam sentidos opostos: dois a oito meses de suspensão da CNH e multa de R$ 2.934,70.
- Disputar racha (corrida): dois a oito meses de suspensão da CNH e multa de R$ 2.934,70.
- Beber e dirigir: doze meses de suspensão da CNH e multa de R$ 2.934,70.
- Recusar teste do bafômetro: doze meses de suspensão da CNH e multa de R$ 2.934,70.
Cometeu alguma dessas infrações? O Detran abrirá um processo e o notificará, e você pode apresentar defesa 100% online, no site do Detran.
Os recursos não foram aceitos? Após decretada a suspensão, sua CNH será recolhida e você cumprirá a pena determinada, além de realizar um curso de reciclagem (30 horas de carga horária). Ao final da suspensão, apresente o certificado do curso ao Detran, que lhe concederá, novamente, o direito à direção.
Fonte: Fetropar