Nem sempre o ambiente de trabalho é saudável e seguro como gostaríamos. Muitas vezes, o trabalhador sente-se exposto, encarando situações de constrangimento e até mesmo de agressão.

Mas garantir um ambiente seguro e saudável para exercer o trabalho é dever legal das empresas, que devem tomar todas as medidas necessárias para evitar exposição do seu funcionário a situações de risco físico ou psicológico.

Ficou com dúvidas sobre isso? Confira algumas respostas que separamos:

  1. O que a empresa deve fazer sobre funções que são perigosas?

No caso das funções mais perigosas e que podem expor o trabalhador a algum risco, também é dever da empresa planejar meios para garantir que certos acontecimentos sejam evitados. E, caso aconteçam, para que as estratégias e medidas de segurança auxiliem a evitar danos graves ou irreparáveis.

  1. E se acontecer uma agressão por parte de um colega de trabalho?

Segundo entendimento adotado pela Justiça do Trabalho, caso a agressão seja realizada por outro funcionário, dentro ou fora do trabalho, a situação também é considerada de perigo e de exposição. Nesses casos é possível que a empresa precise pagar indenização.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de engenharia de produção de celulares pague R$ 10 mil a uma funcionária. Ela foi agredida pelo seu superior ao constatar que uma peça estava com defeito. Nesse caso, a indenização orientada pela Justiça também foi inspirada na exposição moral da trabalhadora, que se sentiu humilhada.

  1. E se a agressão partir de um colega de trabalho, mas acontecer fora da empresa?

O mesmo se aplica quando a agressão não acontece no ambiente de trabalho, mas nas proximidades e é realizada, por exemplo, por colegas. E ainda que o funcionário não esteja trabalhando, essa situação pode causar sofrimento físico e psicológico, sendo possível gerar indenização por dano moral.

Segundo decisão recente da Justiça, em caso semelhante, é responsabilidade da empresa garantir a segurança necessária para o seu empregado. O TST compreende que é um dever estabelecer estratégias e campanhas para defender o trabalhador e, se possível, prevenir eventuais agressões.

  1. E agressão por parte de terceiros envolvidos, ou mesmo clientes?

Além dos perigos de exercer algumas atividades e funções, existe também o risco constante do trabalhador sofrer algum tipo de agressão, seja dentro ou fora do trabalho, de clientes ou de terceiros. Em todas as possibilidades, o patrão tem responsabilidade na segurança do funcionário.

Nas situações em que a agressão parte de terceiros, incluindo clientes, a Justiça também pode condenar a empresa a arcar com indenização, caso não tenha tomado providências para conter o problema no mesmo momento. Ou ainda, que não tenha criado os mecanismos necessários para evitar que a situação acontecesse.

É muito importante que o trabalhador esteja atento a eventuais situações de agressão.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é enfático: “A entidade responsável por sua categoria deve ser imediatamente avisada sobre empresas que expõem seus funcionários a riscos físicos ou psicológicos”, recomenda. Somente após denúncias dessas situações, os sindicatos podem apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis – uma prática severa no Sindeesmat, em prevenção à exploração de sua base.

Fonte:Fetropar