A demora da administração pública em conceder a outorga de instalação e funcionamento das rádios comunitárias ofende os princípios de razoabilidade e da eficiência. Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que norteou a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao dar provimento à apelação da Associação dos Divulgadores da Cultura da vila de Santo Antônio das Queimadas, autorizando o funcionamento de sua emissora de rádio comunitária, independentemente de concessão do poder público.
Segundo o relator da apelação, desembargador federal Lázaro Guimarães, o entendimento que tem sido adotado no STJ é que se permita o funcionamento de rádios comunitárias até a conclusão do processo administrativo. No caso da vila de Santo Antônio das Queimadas, um distrito de Jurema (PE), as montanhas que cercam a localidade, afirma a Associação dos Divulgadores da Cultura, não permitem a sintonia de nenhum serviço de radiodifusão, prejudicando o acesso da comunidade a informações.
Por isso, a associação protocolou requerimentos no Ministério das Comunicações pedindo a autorização do funcionamento de sua rádio comunitária, gerando três processos administrativos. Sem receber resposta da pasta, a entidade ajuizou ação na Justiça Federal de Pernambuco, que considerou o pedido improcedente. A associação então apelou ao TRF-5 para que fosse autorizado o funcionamento da rádio até a conclusão do processo administrativo, pedido atendido por unanimidade pelos julgadores da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Fonte: Consultor Jurídico