A advertência no local de trabalho é usada para notificar o empregado sobre algum comportamento indevido ou incidência de uma infração, e tem o intuito de alertar para o fato de que a repetição destes pode levar a penalidades mais severas, como suspensão ou até demissão por justa causa.
O empregador tem regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o poder de controle e disciplinar que confere a ele o direito de fiscalizar e punir seus empregados caso existam faltas cometidas.
A advertência é um modo disciplinar, cabendo ao empregador a decisão de aplicar sua verbal ou escrita. Quando por escrito, deve ser assinada pelo empregador – uma vez que a repetição do tipo de comportamento indesejado pode levar à demissão por justa causa, e o trabalhador quando a assina tem de ter ciência disso.
O trabalhador não é obrigado a assinar a advertência, mas deve saber que o empregador pode usar de duas testemunhas do fato ocorrido para fazer ela valer legalmente – ou seja, a ausência de sua assinatura não a invalida como prova para demissão.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, afirma que “o trabalhador deve sempre procurar saber de seus direitos e de que pode recorrer ao Sindicato em casos de injustiças praticadas pelo empregador”.
Fonte: Sindeesmat