A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2015, de Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera os critérios para a distribuição dos recursos do salário-educação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que foi a relatora da proposta, acredita que a nova fórmula será mais justa, pois haverá mudança no modelo que atualmente beneficia estados com mais atividade econômica e maior arrecadação tributária.

Atualmente, 10% do montante arrecadado são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para serem aplicados livremente na educação básica.O restante é distribuído da seguinte maneira: 30% para o FNDE, especificamente para redução das desigualdades regionais na educação básica; e 60% para as secretarias de educação estaduais e municipais para financiar a educação básica.

O problema é que o cálculo para a distribuição dos recursos entre os entes federados é feito, primeiramente, de modo proporcional à arrecadação e só depois de acordo com o número de matrículas de cada estado e município na educação básica. Ou seja, quem arrecadou mais recebe mais. O PLS elimina o cálculo de acordo com a arrecadação e estabelece que o critério do número de matrícula incidirá sobre a totalidade dos recursos.

— O modelo atual provoca injustiça, na medida em que perpetua na distribuição dos valores arrecadados a desigualdade tributária, beneficiando estados com mais atividade econômica — frisou Fátima.

Transição

Assim, o texto final determina que, do montante arrecadado de salário-educação, a União receberá 40% do total, que serão destinados ao FNDE para redução das desigualdades socioeducacionais. Os outros 60% deverão ser distribuídos para estados e municípios exclusivamente de modo proporcional ao número de matrículas na educação básica, conforme o censo escolar mais atualizado realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os valores devem ser creditados mensalmente e de forma automática.

Ainda de acordo com o texto final, haverá um período de transição na mudança do critério. A nova regra deverá entrar em vigor só depois de um ano da sanção, sendo que, no primeiro ano de vigência, 75% dos recursos serão distribuídos nacionalmente segundo a arrecadação realizada em cada estado.

No segundo ano, a cota cai para 50%, no terceiro, para 25%, e somente a partir do quarto ano é que o total dos recursos passa a ser distribuído nacionalmente, considerando o número de matrículas da educação básica em cada rede pública de ensino.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),

Salário-educação

O salário-educação é uma contribuição social que se destina ao financiamento de programas da educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas pelas empresas aos segurados empregados. Educação básica corresponde às etapas educacionais antes do ensino superior: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

 

Fonte: Agência Senado