Em 2016, a então presidente, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.257/16, que prevê o direito a 20 dias de licença-paternidade para trabalhadores de empreendimentos vinculados ao Programa Empresa Cidadã.
Na época, a expectativa era que os novos papais tivessem mais tempo para fortalecer o vínculo afetivo durante os primeiros dias de vida do bebê – e, é claro, dividir as responsabilidades com a mãe da criança.
Pouco mais de dois anos depois, no entanto, poucos trabalhadores tiveram acesso ao benefício. Somente 12% das 160 mil empresas que podem ofertar a licença-paternidade de 20 dias concedem o período de afastamento maior.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, toda a família do trabalhador sai perdendo com a relutância dos patrões. “A discussão sobre ampliação da licença-paternidade é antiga. Os dias ofertados ainda são poucos para uma dinâmica familiar adequada. Não oferecer a licença estendida é um retrocesso em termos de direitos trabalhistas e de igualdade entre homens e mulheres na divisão das tarefas do lar”, opina.
Como funciona a licença de 20 dias?
A legislação prevê cinco dias de afastamento para quem acabou de se tornar pai. A licença-paternidade estendida é exclusiva para quem atua em empresas do Programa Empresa Cidadã. Em troca da oferta do benefício, os patrões recebem incentivos fiscais do governo.
O período deve ser remunerado e vale também para pais adotivos. O texto da lei prevê que, para obter a concessão do direito, o trabalhador precisa comprovar participação em atividades formativas sobre paternidade responsável – embora não especifique nenhum tipo de curso obrigatório.
Se a empresa se recusar a conceder o benefício, pode ter que pagar multa e indenização trabalhista. “Há decisões judiciais favoráveis a trabalhadores nesses casos. A melhor saída é sempre conversar com o patrão e, caso não haja acordo, procurar o sindicato imediatamente para que a situação seja resolvida da forma mais adequada possível”, instrui Agisberto.
Para saber se o seu local de trabalho é cadastrado no programa Empresa Cidadã, é preciso acessar a aba do programa no site da Receita Federal – disponível aqui – e clicar em Empresas participantes.
Como a tabela da página oficial é atualizada apenas algumas vezes por ano, se o nome de sua empresa não constar na listagem, vale consultar o departamento de Recursos Humanos (RH) para saber se você tem direito à licença-paternidade de 20 dias.
Fonte: Sindeesmat